Processo 0001108-36.2019.5.10.0021

TRT10 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001108-36.2019.5.10.0021
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES AP 0001108-36.2019.5.10.0021 AGRAVANTE: SECURITY SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA AGRAVADO: RAMON ALVES VIEIRA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO        PROCESSO n.º 0001108-36.2019.5.10.0021 - AGRAVO DE PETIÇÃO (1004) RELATOR(A): Juiz Convocado Urgel Ribeiro Pereira Lopes   AGRAVANTE: SECURITY SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA AGRAVADO: RAMON ALVES VIEIRA ORIGEM: 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF (Juíza Maria Jose Rigotti Borges) Ação Trabalhista - Rito Ordinário (ATOrd)      EMENTA   DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. PRESCRIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL APENAS QUANTO AOS CARTÕES DE PONTO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto pela executada contra sentença que julgou improcedentes os seus embargos à execução, mantendo a homologação dos cálculos de liquidação elaborados pelo perito judicial. A agravante busca a retificação dos cálculos para aplicação do divisor 220, apuração de domingos e feriados pelos cartões de ponto, exclusão do feriado de 07/09/2014 pela prescrição e abatimento de valores pagos de forma simples. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia consiste em definir se a preclusão consumativa impede a retificação de erro de cálculo que viole a coisa julgada material; se deve ser aplicado o divisor 220 ou se deve ser mantido o divisor 210 em face da jornada de trabalho contratual estabelecida no título executivo; se a apuração de domingos e feriados deve observar os cartões de ponto; se o feriado de 07/09/2014 está prescrito; e se é cabível o abatimento de pagamentos simples sobre a dobra de domingos e feriados. III. RAZÕES DE DECIDIR A preclusão prevista no artigo 879, parágrafo segundo, da CLT não atinge erros de cálculo que violam expressamente a coisa julgada material, cuja intangibilidade é protegida pelo artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, consoante entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho. Compulsando os autos, verifica-se que a pretensão da agravante de aplicar o divisor 220 não merece prosperar. Conforme se extrai da cláusula oitava do contrato de trabalho, expressamente ratificada na sentença e no acórdão de conhecimento, o reclamante foi contratado para cumprir jornada de 210 horas mensais. A menção genérica ao divisor 220 em tabela padrão de parâmetros não pode se sobrepor à jornada contratual especificamente reconhecida no título executivo. Adotar o divisor 220, como pretende a executada, implicaria em flagrante redução do salário-hora do trabalhador e em violação à coisa julgada material que fixou a carga horária de 210 horas. Correto, portanto, o laudo pericial que utilizou o divisor 210. Determinada no título judicial a observância dos dias efetivamente trabalhados, a apuração de domingos e feriados deve se pautar nos cartões de ponto juntados aos autos, revelando-se incorreta a utilização de tabelas genéricas de calendário do sistema PJe-Calc. O feriado trabalhado em 07/09/2014 não está abrangido pela prescrição quinquenal fixada em 11/09/2014, pois a exigibilidade da parcela salarial ocorreu no quinto dia útil do mês subsequente, em outubro de 2014, nos termos do artigo 459, parágrafo primeiro, da CLT, aplicando-se o princípio da actio nata. …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados