Processo 0001108-93.2025.5.05.0561
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0001108-93.2025.5.05.0561 RECLAMANTE: JOSE DE JESUS SANTOS RECLAMADO: EDUARDO HENRIQUE CAMPELO SOARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45bc325 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, examinados etc. O Reclamante requereu na manifestação de Id. 9380c65 o prosseguimento do feito. Pois bem. Em recente Decisão, proferida em 4 de fevereiro de 2026, pelo Ministro Gilmar Mendes, na Reclamação Constitucional 86.571GOIÁS, o Eminente Ministro decidiu pela inadmissibilidade da reclamação, ante a ausência de identidade ou similitude de objeto entre o ato reclamado e o paradigma indicado, afirmando tratar-se de pedido de reconhecimento de vínculo empregatício decorrente de contrato informal celebrado entre a empresa ora reclamante e pessoa física, no qual não se discute a ocorrência de pejotização, mas a presença dos elementos caracterizadores da relação de emprego. Nesta mesma Decisão supracitada o Ministro afirmou: "Assim, tendo em vista que não se discute nos autos a existência de contrato civil ou comercial de prestação de serviços, mas sim a configuração de vínculo trabalhista, trata-se de hipótese não abrangida pelo ARE-RG: [removido], Tema 1389 da repercussão geral". Desta forma, considerando que nos presentes autos não se discute a existência de contrato civil ou comercial de prestação de serviços, mas sim a configuração de vínculo trabalhista, negado pela Reclamada, cuja tese é de prestação de serviços autônomos e, não havendo contrato formal de prestação de serviços, trata-se de hipótese não abrangida pelo ARE-RG: [removido], Tema 1389 da repercussão geral, motivo pelo qual foi encerrado o sobrestamento, para prosseguimento do feito. Designada audiência de instrução, para o dia 27/10/2026 às 08:30. NOTIFIQUEM-SE as partes da audiência designada e que estão mantidas as mesmas advertências consignadas na audiência anterior (id e3d98a4). A parte interessada em participar de forma virtual deverá baixar o aplicativo Zoom no PC, notebook ou celular. Em seguida, clicar em "ingressar em uma reunião". Na tela de ingresso, informar o ID da reunião ID 907 608 3215, colocar no campo abaixo o nome e número do processo ou horário da audiência e aguardar na Sala de Audiência 1 (sala de espera virtual), com a antecedência mínima de 30 minutos. Cientes as partes de que o ônus da qualidade da conexão cabe às partes, de modo que eventuais falhas de conexão não autorizarão remarcação da audiência. PORTO SEGURO/BA, 04 de maio de 2026. NAYARA DOS SANTOS SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO HENRIQUE CAMPELO SOARES
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