Processo 0001108-93.2025.5.09.1980

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001108-93.2025.5.09.1980
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Campo Largo
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO ATOrd 0001108-93.2025.5.09.1980 AUTOR: FELIPE DEZENTENIKI RÉU: INVASAO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8277499 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que nesta data compareceu no balcão desta Secretaria o advogado da parte autora, Dr. Marcio Darold, manifestando de forma insistente que estava "estranho" a forma de movimentação processual da Secretaria, e quando questionado por mim do que ele entendia por "estranho", falou categoricamente que estaríamos tentando segurar o processo não enviando para despacho do Juiz, que outros processos mais recentes teriam sido enviados a conclusão enquanto este não, deixando evidente em sua fala que a Secretaria estaria agindo de modo a privilegiar a parte contrária, mostrou no andamento processual que os autos foram enviados para "suspensão" de forma incorreta. Certifico que quando há registro de parcelamento em acordo, o sistema PJE gera fluxo de "aguardando cumprimento de acordo" e ao movimentar o processo retorna para essa pasta de controle, que no histórico processual aparece como "suspenso", não se tratando, portanto de envio deliberado para a pasta de sobrestamento. Certifico, que o acordo foi realizado para depósito direto na conta do advogado do autor, sendo que conforme comprovantes juntados nos autos nos IDs. 8338c44 e de66a06, foram depositadas na conta bancária do escritório do advogado Marcio Darold, as primeira e segunda parcelas do acordo, conforme ata de audiência id. ac332d6, sendo a primeira parcela com atraso de 4 dias. Certifico, ainda, que a primeira manifestação do autor em 21.05.2026 (id.6f946c9) foi despachada em data de 22.05.2026, tendo a parte ré juntado o comprovante no dia 25.05.2026 (id.0e6d140). Em 29.05.2026 o autor apresentou nova manifestação e em 03.06.2026 houve análise do Juizo determinando o início da execução. Em 10.06.2026 foi realizada a conta e intimada a reclamada para o pagamento. O prazo para o pagamento venceu em data de 19.06.2026. Houve retificação da conta no id.98eae68 e manifestação da ré informando que efetuou o pagamento da segunda parcela no id. 7a6418c e autor requer o prosseguimento da execução id.91c95e3. Certifico que nos últimos dois meses a Secretaria da Vara recebeu volume extraordinário de protocolos para análise praticamente quintuplicando o número de petições para análise, além de férias de servidores, sendo certo desta Diretora o compromisso com a celeridade e eficiência processual e jamais qualquer ato intencional de protelação, para o que deixo registrado minha indignação com a manifestação verbal do advogado do autor em alto e bom tom no balcão da Secretaria de que estaríamos agindo de forma temerária.  Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão dos IDs 7a6418c e 91c95e3. DEBORA GIOVANA BORGES DE OLIVEIRA     DESPACHO Vistos.Conforme se verifica do andamento processual, não há irregularidades por parte da Secretaria da Vara.Entretanto, registre-se que, ao contrário do insinuado pelo ilustre advogado, os servidores da Vara do Trabalho de Campo Largo sempre atuam com dedicação e competência, visando garantir a tramitação célere dos processos, não obstante o volume de trabalho que enfrentam diariamente, não tendo qualquer deles interesse em privilegiar alguma parte em…

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