Processo 0001109-03.2023.8.19.0046
TJRJ • Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
Última movimentação
Trata-se de queixa-crime oferecida por Arthur de Brito Couto em que se imputa a ISABELLA DA SILVA ALVES PEREIRA, devidamente qualifi-cada nos autos, a prática das condutas prevista nos artigos 139 e 140 combi-nado com 141, III, todos do Código Penal, tendo em vista que o querelante te-ria sido difamado e injuriado pela querelada, que lhe teria ofendido a dignida-de e o decoro na presença de várias pessoas, dizendo: SE VOCÊ NÃO PA-GAR A ESCOLA E OS TRATAMENTOS DO OTTO, VOCÊ NUNCA MAIS IRÁ VÊ-LO ; VOCÊ É UM BABACA, OTÁRIO, VOCÊ É UM MERDA, VOCÊ É UM BOSTA ; FALA TAMBÉM QUE VOCÊ NÃO VAI PAGAR MAIS NADA DO SEU FILHO, NEM A PENSÃO DELE VOCÊ NÃO PAGOU . É o breve introito, vez que dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95. É o relatório. PASSO A DECIDIR. Inicialmente, verifico que a preliminar de litispendência suscitada pela defesa da acusada não merece acolhida, eis que, embora os fatos te-nham ocorrido no mesmo contexto, não há identidade entre as ações. Isso porque nestes autos apuram-se os crimes de injúria e difa-mação, de ação penal privada, enquanto no processo nº 0801410-43.2025.8.19.0046 apurou-se lesão corporal, delito de ação penal pública. Trata-se de infrações distintas, como bem ressaltado pelo Ministé-rio Público, com bens jurídicos diversos e titulares diferentes, o que afasta a identidade de partes e de pedidos - requisitos indispensáveis à configuração da litispendência, razão pela qual rejeito a preliminar suscitada. Afirma, ainda, a defesa, que teria havido inobservância da cadeia de custódia em relação documentos acostados aos autos, o que alegou so-mente em suas últimas declarações. Não se verificou nos autos qualquer prejuízo à defesa, porquanto utilizadas para contextualizar a prática delitiva, tendo sido as imagens forneci-das acostadas no curso da investigação criminal, de modo que não há nulida-de sem prejuízo (art. 563 do Código de Processo Penal), não tendo a defesa se irresignado, ainda, no momento oportuno, em que pese os documentos terem sido acostadas no momento da propositura da presente ação penal, acompa-nhando a queixa-crime. Assim, não tendo a defesa se irresignado em nenhuma oportuni-dade que teve de se manifestar nos autos, tampouco alegando tal nulidade na resposta à acusação, vindo a suscitá-la apenas nas alegações finais, operou-se a preclusão. Verifica-se, assim, que a defesa não manifestou sua irresignação no momento oportuno, merecendo destaque o fato de que deixou para suscitar a nulidade apenas nas alegações finais, evidenciando sua estratégia que, na realidade, é uma manobra, a qual pretende gerar a chamada nulidade de al-gibeira , rechaçada pelos tribunais superiores, eis que violadora da boa-fé pro-cessual. Além disso, aqui se discutem crimes contra a honra, cuja materia-lidade é demonstrada pela verossimilhança do conteúdo digital apresentado, o qual foi corroborado por outros elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, sendo prescindível a realização de perícia, mormente quando não solicitada a prova no momento oportuno. Assim, rejeito a preliminar suscitada e, presentes os requisitos le-gais, passo ao julgamento de mérito do feito. Verifico que estão presentes as condições para o regular exercí-cio da ação penal, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvi-mento válido do processo, razão pela qual passo a examinar o mérito da impu-tação. Ao cabo da instrução, conclui-se que a pretensão punitiva…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.