Processo 0001109-09.2025.5.13.0027

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001109-09.2025.5.13.0027
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Última publicação
27/04/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATSum 0001109-09.2025.5.13.0027 AUTOR: DJAILTON SILVA DE VASCONCELOS RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f34a3f proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos, etc. Há pedido das empresas demandadas solicitando a suspensão dos atos executórios destacando a existência de circunstância superveniente relevante para tal fim, qual seja, a existência de pedido de Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT), em tramitação no TRT13, com requerimento de suspensão imediata de todas as ordens de bloqueio e constrição patrimonial incidentes sobre as contas e bens das empresas integrantes do Grupo Econômico Nossa Senhora de Fátima, sob o nº 0000128-27.2026.5.13.0000. Em consulta ao referido procedimento, constatamos que, realmente, houve determinação da Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora suspendendo, por 15 (quinze) dias, a efetivação de ordens de  bloqueios judiciais nas contas bancárias das empresas demandadas. Entretanto, tal prazo já se expirou, sem que houvesse nova determinação nesse mesmo sentido, como também qualquer outra determinação de suspensão de atos executórios em face de tais empresas. Assim, ausente qualquer determinação de suspensão, indefiro o pedido das demandadas e determino o regular prosseguimento do feito, com vistas à quitação da execução. Por todo o exposto, ficam as reclamadas devidamente intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar(em) o pagamento da condenação, ou indicarem bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT). Quando do pagamento, deverá a parte devedora observar que, no mesmo prazo acima, os valores referentes ao depósito do FGTS e da multa de 40%, deverão ser depositados na conta vinculada da parte autora, fornecendo a chave para levantamento dos valores recolhidos. O descumprimento desta obrigação de fazer ensejará o pagamento de multa a ser arbitrada pelo Juízo, revertida em favor do polo ativo, podendo ser suprido o não fornecimento da chave por meio de alvará. Decorrido o prazo, sem a comprovação do pagamento, proceda-se com as pesquisas aos sistemas eletrônicos conveniados, de forma concomitante, sendo eles, SISBAJUD (na modalidade teimosinha), RENAJUD, INFOJUD e CNIB. Caso infrutíferas as pesquisas acima, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios concretos e efetivos ao prosseguimento da execução, sob pena de seu sobrestamento, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. Atente-se a Secretaria que, após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento da execução, sem quitação, deverá incluir o nome da(s) parte(s) executada(s) no BNDT e SERASAJUD (art. 883-A da CLT), independentemente de nova determinação. Intimem-se. SANTA RITA/PB, 04 de maio de 2026. ANDRE MACHADO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA - AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP - NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP - ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP - KAIROS SEGURANCA LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados