Processo 0001109-26.2025.5.22.0005
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001109-26.2025.5.22.0005 AUTOR: EDIVAN NEVES ARAUJO DE LIMA RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa5373b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, este Juízo decide rejeitar a preliminar arguida na defesa; No mérito propriamente dito, julgar PROCEDENTE a presente AÇÃO TRABALHISTA movida por EDIVAN NEVES ARAUJO DE LIMA para condenar a SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, a pagar à parte reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente sentença,tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente relato: Obrigação de fazer: a) depositar os valores de FGTS dos meses não depositados e da multa de 40% em conta vinculada; Obrigação de pagar: a) adicional de insalubridade ao reclamante, no percentual de 20%, sobre o salário mínimo, após o trânsito em julgado, e respectivos reflexos, nos limites requeridos na inicial; b) indenização por danos morais no valor de R$15.180,00, pelo reconhecimento de doença ocupacional; c) aviso prévio indenizado; d) saldo de salário; e) férias simples e proporcionais, acrescidas do terço constitucional; f) 13º salário proporcional de 2025; Tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo em todos os seus termos. Deferem-se os benefícios da justiça gratuita à parte autora, nos termos do artigo 790, §3º da CLT. Honorários advocatícios a serem suportados pela demandada no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Liquidação do julgado por simples cálculo. Honorários periciais definitivos a cargo do reclamado, no valor de R$3.500,00. Após o trânsito em julgado, à Secretaria da Vara para as providências de pagamento do saldo remanescente dos honorários periciais Custas pela reclamada, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor estimado para a condenação R$30.000,00 Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDIVAN NEVES ARAUJO DE LIMA
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