Processo 0001109-36.2014.5.21.0006
TRT21 • Consignação em Pagamento
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO A 1ª INSTÂNCIA ConPag 0001109-36.2014.5.21.0006 CONSIGNANTE: CONSTRUTORA NATAL TEC ENGENHARIA LTDA CONSIGNATÁRIO: FRANCISCO CANINDE CABRAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bbf283 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO JUDICIAL Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. Vistos etc. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 2. Nesse propósito, restaram localizados, quatro depósitos na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, todos na agência 2230, o primeiro depósito na conta 42 / 4915483-6, com saldo original de R$ 207,00 (duzentos e sete reais) realizado em 02/09/2015; o segundo depósito na conta 42 / 4918850-1, com saldo original de R$ 169,05 (cento e sessenta e nove reais e cinco centavos) realizado em 01/12/2015; um terceiro depósito na conta 42 / 4919915-5, com saldo original de R$ 171,74 (cento e setenta e um reais e setenta e quatro centavos) realizado em 04/01/2016; um quarto depósito na conta 42 / 4920483-3, com saldo original de R$ 171,74 (cento e setenta e um reais e setenta e quatro centavos) realizado em 04/01/2016; e por fim, um quarto depósito na conta 42 / 4920483-3, com saldo original de R$ 172,44 (cento e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) realizado em 02/02/2016. 2.1 Esse valor é oriundo de pagamento espontâneo pela reclamada, mediante parcelamento (ID. 35b6029 ) para pagamento do reclamante e de seu advogado, conforme Despachos (ID. 337f614; ID. 3e350b9 ). 3. Após a análise realizada nos autos, visando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, observa-se que foi arquivado o processo. Todavia, não houve o pagamento do reclamante e seu advogado. 4. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, todos na agência 2230, o primeiro depósito na conta 42 / 4915483-6, com saldo original de R$ 207,00 (duzentos e sete reais) realizado em 02/09/2015; o segundo depósito na conta 42 / 4918850-1, com saldo original de R$ 169,05 (cento e sessenta e nove reais e cinco centavos) realizado em 01/12/2015; um terceiro depósito na conta 42 / 4919915-5, com saldo original de R$ 171,74 (cento e setenta e um reais e setenta e quatro centavos) realizado em 04/01/2016; e por fim, um quarto depósito na conta 42 / 4920483-3, com saldo original de R$ 172,44 (cento e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) realizado em 02/02/2016, tudo com…
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