Processo 0001109-46.2025.5.09.0665

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001109-46.2025.5.09.0665
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Irati
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRATI ATOrd 0001109-46.2025.5.09.0665 AUTOR: JOELSON CORDEIRO RÉU: SCHMIDT SANTOS IRATI LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRATI ATOrd 0001109-46.2025.5.09.0665  RECLAMANTE : JOELSON CORDEIRO RECLAMADO(A) : SCHMIDT SANTOS IRATI LTDA   Ambiente saudável, gestão dos riscos psicossociais e trabalho sustentável  para um desenvolvimento econômico socialmente responsável. ATA DE AUDIÊNCIA Em 16 de abril de 2026, na sala de sessões da MM. VARA DO TRABALHO DE IRATI, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho PAULO POSSEBON DE FREITAS, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0001109-46.2025.5.09.0665, supramencionada. Às 15:30, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante JOELSON CORDEIRO e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada SCHMIDT SANTOS IRATI LTDA e ausente seu(a) advogado(a).   A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT.     CONCILIAÇÃO: As partes noticiam que alcançaram a composição da lide, nos estritos termos da petição de ID 1df3fa1, sendo que a reclamada pagará ao reclamante o valor líquido de R$ 22.000,00, no prazo e forma já estabelecidos na referida peça Com o recebimento, o autor dá geral e plena quitação, nos termos do item 4.2 da petição de acordo. As partes apresentaram a discriminação das verbas no item 1.1 da petição supramencionada. Inexistindo manifestação da parte autora no prazo de 10 dias após a data aprazada para a quitação do acordo, após o prazo de tolerância, considera-se este cumprido. Cada parte arcará  como os honorários contratuais dos seus respectivos patronos.   ACORDO HOMOLOGADO.   Custas dispensadas  em razão do acordo, mas deverão ser incluídas em eventual cálculo em caso de descumprimento do presente acordo. Diante da natureza indenizatória das parcelas indicadas na petição de acordo, não há contribuições previdenciárias e fiscais a serem recolhidas. Ante a presente homologação, resta cancelada a audiência de instrução designada para o dia 22/04/2026 às 13h10min. Cumprido o acordo, pagas as demais despesas,arquivem-se os autos. Intimem-se as partes, uma vez que não intimadas do presente ato. Audiência encerrada às 15h38min.   PAULO POSSEBON DE FREITAS Juiz(a) do Trabalho   Ata redigida por WAYNE VINICIUS DI FRANCISCO RODRIGUES, Secretário(a) de Audiência. IRATI/PR, 21 de abril de 2026. WAYNE VINICIUS DI FRANCISCO RODRIGUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SCHMIDT SANTOS IRATI LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados