Processo 0001109-50.2025.8.04.2600
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 e art. 99, do CPC. Paute-se audiência de conciliação, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias (CPC, art. 334). Intime-se, mediante publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte requerente (CPC, art. 334, § 3º
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