Processo 0001109-52.2023.5.17.0161

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001109-52.2023.5.17.0161
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Linhares
Última publicação
29/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATSum 0001109-52.2023.5.17.0161 RECLAMANTE: ELIZEU VIRGENS LIMA RECLAMADO: PRUDENTE REFEICOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b15f9a proferido nos autos. Advogado do RECLAMANTE: ELIAS TAVARES Advogados do RECLAMADO: ALEXANDRE LUIZ DE AZEVEDO E SOUZA, ALEXANDRE ROCHA RIMULO, JULIANA PERAZZA DE RIBEIRO E DIAS, MARISE COSTA CABRAL SILVA AOSC   DESPACHO   Foi deferida a Recuperação Judicial da empresa PRUDENTE REFEICOES LTDA, autuada sob o n.1056831-68.2025.8.13.0024, em trâmite na 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte - MG. Nos termos do Provimento CGJT 1/2012, de 07/05/2012, determino a expedição de certidão de crédito para fins de habilitação perante Administrador Judicial da empresa recuperanda, observando que os títulos a serem incluídos na expediente deverão se limitar apenas às verbas trabalhistas, além de honorários advocatícios e periciais, excluindo-se os créditos fiscais devidos à União (Lei nº 11.101/2005, art. 6º, II e III c/c §§ 7º-B e 11).  Antes, à Contadoria para atualização, observando-se que os juros de mora e correção deverão ser computados até a data do pedido da recuperação 19/12/2025, nos termos do art. 9º, II, da Lei 11.101/05. Ademais, intime-se o exequente para ciência de que a habilitação do crédito constante da certidão perante o Juízo da Recuperação Judicial deverá ser promovida pela própria parte interessada. Quantos aos créditos fiscais (Contribuições Previdenciárias, custas e IR),  prossiga-se com a cobrança para pagamento, em quinze dias, consoante planilha de id.c6a0ea3.  No mesmo prazo acima, caso queira garantir a execução para fins de embargos, poderá a empresa recuperanda indicar bens livres e desembaraçados que não venham a comprometer o processo de recuperação judicial da Executada. Após execução das verbas devidas à União, o feito será sobrestado por 180 dias, no aguardo da quitação da dívida perante o Juízo Universal. Insira-se lembrete eletrônico informado que a Reclamada se encontra em recuperação judicial, bem como o relativo à pendência de execução dos créditos fiscais devidas à União.         LINHARES/ES, 28 de maio de 2026. LUIS EDUARDO SOARES FONTENELLE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRUDENTE REFEICOES LTDA

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