Processo 0001109-62.2025.5.08.0119

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001109-62.2025.5.08.0119
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
30/03/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: FRANCISCO SERGIO SILVA ROCHA ROT 0001109-62.2025.5.08.0119 RECORRENTE: MATHEUS LIMA SOUSA E OUTROS (3) RECORRIDO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03eda0c proferida nos autos. ROT 0001109-62.2025.5.08.0119 - 1ª Turma   Recorrente:  Advogado(s):  1. BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S.A.DILSON JOSE FIGUEIREDO DA SILVA NUNES (PA30318)Recorrente:  Advogado(s):  2. AMAZONBIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE BIODIESEL DA AMAZONIA LTDA.DILSON JOSE FIGUEIREDO DA SILVA NUNES (PA30318)Recorrente:  Advogado(s):  3. BRASIL BIO FUELS ETHANOL LTDA.DILSON JOSE FIGUEIREDO DA SILVA NUNES (PA30318) Recorrido:  Advogado(s):  MATHEUS LIMA SOUSABRUNO SOUZA PEREIRA (PA36991)   RECURSO DE: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S.A. (E OUTROS)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 070b3c0,487a65c,4546106; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id 0f98d09). Representação processual regular (Id 51bb0bf,a10c4b5). A recorrente encontra-se em recuperação judicial (Id. 72d3632), de modo que está isenta do depósito recursal por força do art. 899, §10, da CLT. Custas recolhidas, Id. ce3b952.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / RURAL   Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho; §4º do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 72 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - violação do art. 4º da LINDB. As reclamadas recorrem do acórdão quanto à condenação ao pagamento de horas extras decorrentes de supressão da pausa prevista na NR-31. A Decisão regional se manifestou: "DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DA NR-31 As reclamadas se insurgem contra o deferimento do pedido de pagamento de horas extras decorrentes do intervalo na NR-31, aduzindo inexistir legislação que determine o pagamento das pausas pleiteadas na exordial. Analiso. O entendimento vinculante do E.TRT 8ª Região é no sentido de que aplica-se, por analogia, o artigo 72 da CLT aos trabalhadores e às trabalhadoras rurais, nos termos do art. 8º da CLT e do art. 4º da LINDB, de modo a garantir a pausa para descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) minutos de trabalho continuado em pé ou nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica, não se deduzindo o referido período da duração do trabalho, conforme Precedente IRDR n.º 13 deste regional. Nos registros de ponto apresentados, assinados pelo obreiro, há a pré-assinalação das referidas pausas, a partir de fevereiro de 2025 (ID afe801c,), inexistindo a comprovação de sua concessão no período anterior. Pelo exposto, mantenho a decisão de origem." Dissertam que a "analogia, como instrumento de integração normativa previsto no art. 8º da CLT e no art. 4º da LINDB,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados