Processo 0001109-68.2021.5.22.0101

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001109-68.2021.5.22.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Parnaíba
Última publicação
23/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0001109-68.2021.5.22.0101 AUTOR: ALEXANDRE BRITO DE SOUSA RÉU: RPX SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96678c5 proferida nos autos. DECISÃO PJE Vistos etc., Trata-se de pedido de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) formulado pelo exequente em face da sócia retirante, PAOLA SVERZUT PASSARIOL, visando o redirecionamento da execução ante a frustração das tentativas de bloqueio contra a devedora principal e o sócio atual.  O exequente sustenta a responsabilidade da sócia com base no Art. 10-A da CLT e apresenta precedente deste Regional (processo nº 0000094-18.2022.5.22.0105) no qual a responsabilidade desta mesma sócia já foi reconhecida. Compulsando os autos, verifica-se que a execução contra a empresa e o sócio Renato Aparecido Ivan restou infrutífera após a utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Quanto à responsabilidade de PAOLA SVERZUT PASSARIOL, os documentos apontam que a sua retirada da sociedade ocorreu em 18/01/2021. Como a presente ação foi ajuizada em 03/11/2021, observa-se o cumprimento do prazo bienal estabelecido pelo Art. 10-A da CLT. Ademais, a decisão transitada em julgado no processo paradigma (0000094-18.2022.5.22.0105) confirma a responsabilidade da suscitada por dívidas desta mesma empresa. Ante o exposto, determino a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face de PAOLA SVERZUT PASSARIOL (CPF: XXX.XXX.XXX-XX); PROCEDA-SE à inclusão da sócia no polo passivo da lide, com as devidas retificações no sistema PJe. Após, CITE-A (no endereço a ser indicado pelo exequente, em cinco dias) para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 135 do CPC); Concomitantemente, o bloqueio de contas em sede cautelar com fundamento no art. 300 do NCPC. Frutífera a medida, transfira-se o montante bloqueado para uma conta judicial vinculada aos autos. Os demais atos executórios ficam suspensos até a resolução do incidente. Transcorrido o prazo da citação, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para apreciação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A publicação da presente decisão no DEJT possui efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 04 de maio de 2026. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RPX SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT22

O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados