Processo 0001110-11.2024.5.08.0110
TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: MARIA DE NAZARE MEDEIROS ROCHA ROT 0001110-11.2024.5.08.0110 RECORRENTE: PBS - PARA BRASIL SEGURANCA ESPECIALIZADA LTDA - EPP RECORRIDO: ANTONIO VALENTE SANTANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faf7cba proferida nos autos. ROT 0001110-11.2024.5.08.0110 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PBS - PARA BRASIL SEGURANCA ESPECIALIZADA LTDA - EPP ALVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA (PA4771) GISELE CRISTINE DA SILVA VILHENA (PA31266) Recorrido: Advogado(s): ANTONIO VALENTE SANTANA OZANA MACEDO STORCK (PA32279) Recorrido: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL E DA BIODIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA RECURSO DE: PBS - PARA BRASIL SEGURANCA ESPECIALIZADA LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/04/2026 - Id d1cc5bb; recurso apresentado em 05/05/2026 - Id 6104072). Representação processual regular (Id 3f5d12b ). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. A reclamada argui preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não transcreve trecho do acórdão principal, tampouco dos embargos de declaração e do acórdão em embargos de declaração. Examino. O recurso não contém transcrição do trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, tampouco o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido e o trecho do acórdão principal, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão, portanto, não restou preenchido o pressuposto do inc. IV do §1º-A do art. 896 da CLT. Por essas razões, nego seguimento à revista. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. Recorre a reclamada do acórdão que manteve na íntegra a decisão agravada, que não conheceu do Recurso Ordinário da primeira reclamada, por deserção. Sustenta que "A decisão recorrida, ao manter a deserção do Recurso Ordinário sem análise concreta da situação econômica da Recorrente e da prova produzida, incorre em violação direta aos arts. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal". Não transcreve trecho da decisão recorrida. Examino. O recurso não observa o pressuposto do inc. I do §1º-A do art. 896 da CLT, pois não indica o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Nego seguimento à revista. CONCLUSÃO Denego seguimento. (yac) BELEM/PA, 02 de junho de 2026. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PBS - PARA BRASIL SEGURANCA ESPECIALIZADA LTDA - EPP
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