Processo 0001110-28.2026.5.08.0114
TRT8 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS CumPrSe 0001110-28.2026.5.08.0114 REQUERENTE: ADRIELY ASSUNCAO SOARES REQUERIDO: VERZANI & SANDRINI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c70d45c proferido nos autos. DECISÃO - PJE WSL Considerando-se o pedido de inicio da execução provisória das parcelas procedentes em sentença, e considerando ainda que os cálculos de Id 3165b35 são correspondentes às parcelas deferidas na r. Sentença de mérito, DETERMINO: 1. Fica a reclamada, por seu patrono, intimada para ciência da ação e manifestação quantos aos cálculos no prazo de 08 dias; 2. Após, sem manifestação, à executada para efetuar o pagamento ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora de valores (art. 880, CLT), no valor de R$8.905,53; 3. Transcorrido in albis o prazo acima, inicie-se a execução, procedendo-se ao bloqueio de valores via SISBAJUD. Caso positiva a medida, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial à disposição do Juízo, o qual fica convolado em penhora, e intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT; 4. Garantida a dívida e expirado o prazo para embargos à execução, conclusos para aguardar o transito em julgado da ação principal. 5. Inefetivo o bloqueio de contas, execute-se utilizando-se dos meios para a garantia do crédito exequendo, inclusive com a utilização de todas as ferramentas eletrônicas constantes dos convênios do TRT da 8ª Região, inclusive CNIB e inscrição no SERASAJUD e BNDT (este após 45 dias úteis da data da citação); 6. Não havendo sucesso nas medidas constritivas acima, intime-se a parte exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão dos autos por 2 (dois) anos para fins de contagem do prazo prescricional intercorrente; 7. Atente-se a Secretaria para que, nos termos do art.128 do Provimento CPCGJT nº 04/2023, promova o sobrestamento dos autos com o uso do movimento "suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)." PARAUAPEBAS/PA, 08 de julho de 2026. PAULO SERGIO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI LTDA
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