Processo 0001110-57.2020.5.10.0801

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001110-57.2020.5.10.0801
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0001110-57.2020.5.10.0801 RECLAMANTE: REJANE MARIA DE JESUS SILVA RECLAMADO: TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4337da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA  EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO  - ALVARÁS ELETRÔNICOS Vistos os autos. Ante as manifestações (IDs 5a76761 e 736bd71), declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Determino a expedição de Alvarás Eletrônicos para a movimentação da conta judicial (ID 8e524b9) conforme cálculos (ID 7e67abc). As custas foram recolhidas ao ID af83c6f.  O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no(s) alvará(s), principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de tais valores. Os alvarás serão expedidos com as seguintes movimentações: a)  TRANSFIRA ao advogado da exequente Leonardo Meneses Maciel - OAB/TO 4221 - Procuração de ID ca3eae0,  o valor de R$1.577,78, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, para Banco 260, Nu Pagamentos S.A, Agência 0001, Conta 92600248-5, de titularidade de Leonardo Meneses Maciel Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ: 33.491.818/0001-03; b) TRANSFIRA à exequente, por intermédio do advogado Leonardo Meneses Maciel - OAB/TO 4221 - Procuração de ID ca3eae0, o valor de R$15.777,80 + jcm, referente ao crédito obreiro, para Banco 260, Nu Pagamentos S.A, Agência 0001, Conta 92600248-5, de titularidade de Leonardo Meneses Maciel Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ: 33.491.818/0001-03; c)  a conta judicial deverá ser zerada. À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - ( Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf ). Intimem-se as partes, via DJEN. Comprovados os recolhimentos e decorridos os prazos, arquivem-se os autos. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.

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