Processo 0001110-64.2025.5.12.0045

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001110-64.2025.5.12.0045
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
19/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: HELIO BASTIDA LOPES ROT 0001110-64.2025.5.12.0045 RECORRENTE: LURDES BRAZ DE MENEZES AMORIM RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001110-64.2025.5.12.0045 (ROT) RECORRENTE: LURDES BRAZ DE MENEZES AMORIM RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES       RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. Deve ser mantida a sentença que julga conforme conclusão do laudo pericial não infirmado por outro meio de prova.         VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO 0001110-64.2025.5.12.0045, provenientes da ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, SC, sendo recorrente LURDES BRAZ DE MENEZES AMORIM, e recorrido, GRUPO CASAS BAHIA S.A. Prolatada a sentença do marcador 131, onde foram considerados improcedentes os pedidos da inicial, recorre a autora. Pretende a reforma da sentença para que seja a ré condenada ao pagamento de adicional de insalubridade pela limpeza de banheiros de grande circulação. Há oferecimento de contrarrazões. É o relatório.     V O T O   Conheço do recurso e das contrarrazões, pois estão atendidos os pressupostos legais de admissibilidade.     MÉRITO       RECURSO DA AUTORA         Adicional de insalubridade     A autora requer a condenação da ré ao pagamento de adicional de insalubridade e reflexos. Afirma que os EPIs fornecidos pela empregadora não neutralizam o agente insalubre, em razão do risco biológico. Aduz que estava exposta ao risco biológico, pois realizava a limpeza habitual de sanitários, utilizados por empregados e clientes, assim como retirava os lixos dos ambientes. Sustenta que os banheiros eram de livre acesso, sendo que a higienização de sanitários de uso público e de grande circulação justifica o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Passo à análise. Foi realizada a perícia para apuração das condições de trabalho da autora cujo laudo foi juntado no marcador 102. Nele, o perito concluiu pela salubridade das atividades, conforme as ponderações que seguem (fl. 655): 4. Dos banheiros higienizados pela reclamante: Na perícia técnica foi possível verificar que os banheiros de clientes se localizam nos fundos da loja. A maioria dos clientes entram na loja para realizar um orçamento de eletrodomésticos, permanecendo pouco tempo na loja e não utilizando os banheiros, conforme o Sr. Maicon Fernando Prado, normalmente o clientes que realizam crediários acabam por utilizar os banheiros sendo que normalmente menos de 10 clientes utilizam os banheiros por dia, dividido em banheiros masculino e feminino, ou seja, são banheiros de baixa circulação. A reclamante também realiza a limpeza dos banheiros de colaboradores, localizados em ambiente no qual clientes não possuem acesso, ou seja, são banheiros idênticos ao de escritório. Em resposta aos quesitos formulados, o perito complementa que: "Foram identificadas situações potenciais de exposição a agentes biológicos e químicos, decorrentes da limpeza de banheiros e uso de produtos domésticos. Entretanto, conforme o laudo, tais exposições não configuram insalubridade, pois envolvem banheiros de baixa circulação e produtos com pH inferior a 10, sem risco significativo." (fl. 657). Diante disso, chegou a seguinte conclusão (grifos no original, fl.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados