Processo 0001110-84.2024.5.07.0030
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATOrd 0001110-84.2024.5.07.0030 RECLAMANTE: MARCOS FELIPE CORDEIRO DA SILVA RECLAMADO: CAASI SERVICES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e3f2b proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que OS INTEGRANTES DA 1ª TURMA DO E. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conheceram dos recursos ordinários interpostos e, no mérito, por maioria, negaram provimento ao recurso da reclamada e deram parcial provimento ao recurso adesivo do reclamante para: a) Deferir os reflexos das diferenças de remuneração variável deferidas nas horas extras pagas; b) Esclarecer que os reflexos em férias abrangem o terço constitucional; c) Declarar que o adicional de periculosidade deve ser calculado sobre o salário base acrescido das comissões (parte fixa e variável); e d) Determinar que os juros de mora incidam sobre o valor da condenação corrigida monetariamente, sem a dedução prévia da contribuição previdenciária, tudo conforme Acórdão #id:2d1ea7e. Certifico, também, que não houve novas modificações ao julgado em decorrência do Recurso de Revista apresentado pela reclamada Certifico, ainda, que a parte reclamada recolheu custas processuais (comprovante nos ids.: #id:4be70a3 e #id:cc923b3), e realizou depósitos recursais, conforme comprovantes juntados aos autos nos ids #id:6f59816, #id:e55ef93 e #id:e3299a0 Nesta data, 28 de julho de 2026, eu, Bernegáyvel S Januário Sá, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. 1. Notifique-se a empresa reclamada para que cumpra, em 10 dias, a obrigação de fazer a ela imposta por meio da Sentença #id:236b83f, consistente em retificar o PPP do reclamante, a fim de constar a informação ao labor em condições perigosas. 2. Sem prejuízo do item anterior, notifique-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, informar dados bancários válidos para recebimento de valores. 3. Informados os dados bancários, expeça-se alvará para liberação dos depósitos recursais em benefício do reclamante. 4. Comprovada a transferência, remetam-se os autos à contadoria para adequação dos cálculos de liquidação do feito aos termos do Acórdão #id:2d1ea7e; devendo a contadoria também juntar aos autos planilha de atualização de cálculos, deduzindo-se dos créditos do autor os valores recebidos em face da liberação do(s) depósito(s) recursal(is) ordenada no item anterior. 5. Juntados os cálculos, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, para, querendo, no prazo comum de 08 (oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos de liquidação sob pena de preclusão. Devendo as partes, em caso de impugnação, indicar especificamente os itens e valores objeto da discordância, sob pena de rejeição liminar da impugnação apresentada. 6. Decorrido o prazo das partes: 6.1. Apresentada impugnação por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 8 (oito) dias, em seguida, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para julgamento da impugnação aos cálculos. 6.2. Sem manifestação, façam os autos conclusos para decisão, visando à homologação dos cálculos e prosseguimento do feito. Expedientes necessários. CAUCAIA/CE, 29 de julho de 2026. ANTONIO GONCALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS FELIPE CORDEIRO DA SILVA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.