Processo 0001110-84.2025.5.23.0101
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO RORSum 0001110-84.2025.5.23.0101 RECORRENTE: AGNES DANIELA MESQUITA BATALHA E OUTROS (1) RECORRIDO: AGNES DANIELA MESQUITA BATALHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6126347 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em que se discute, entre outros temas, o intervalo destinado à recuperação térmica previsto no art. 253 da CLT, especificamente quanto à natureza jurídica da verba — se salarial ou indenizatória — e/ou à forma de pagamento — se integral ou limitada ao tempo efetivamente suprimido. Identifico, nos autos, controvérsia jurídica que constitui objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0000062-68.2026.5.23.0000, instaurado pelo Tribunal Pleno do TRT da 23ª Região em sessão de 18 de março de 2026, sob relatoria da Excelentíssima Desembargadora Eleonora Alves Lacerda. O incidente foi admitido por unanimidade, com fundamento no art. 976, I e II, do CPC, ante a constatação de efetiva repetição de processos versando sobre questão unicamente de direito e de risco concreto de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. O art. 982, I, do CPC determina a suspensão dos processos pendentes que versem sobre a controvérsia objeto do IRDR. Assim, nos termos da decisão proferida pelo Tribunal Pleno nos autos do IRDR nº 0000062-68.2026.5.23.0000, os processos em tramitação no 2º grau, antes do julgamento pela Turma, devem ser suspensos. Desse modo, determino o sobrestamento do presente feito, ficando suspenso o seu processamento até o julgamento definitivo do IRDR nº 0000062-68.2026.5.23.0000 pelo Tribunal Pleno do TRT da 23ª Região, nos termos dos arts. 982, I, e 985 do CPC. Após a fixação da tese jurídica, os autos serão reativados para prosseguimento, com aplicação obrigatória do entendimento firmado, na forma do art. 985, I, do CPC. Intimem-se. CUIABA/MT, 18 de maio de 2026. PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO Desembargador(a) Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AGNES DANIELA MESQUITA BATALHA - BRF S.A.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.