Processo 0001111-06.2025.5.19.0061

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001111-06.2025.5.19.0061
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Arapiraca
Última publicação
21/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0001111-06.2025.5.19.0061 AUTOR: TAISE SOARES DE MENDONCA RÉU: O. F. DE ALBUQUERQUE ESCOLA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c78df2 proferida nos autos. DECISÃO PJE-JT Vistos os autos. Analisando as petições de Id 26b0834 e Id 528a85d, constata-se que a reclamada descumpriu a obrigação de fazer estipulada no acordo homologado em audiência (Id 6735862). A empresa não comprovou, no prazo fixado (06/04/2026), a retificação da data de admissão e a anotação da baixa na CTPS Digital da reclamante, providências indispensáveis para que a trabalhadora tenha acesso a verbas de natureza alimentar. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito, fundamentada na força de coisa julgada do acordo judicial (art. 831, parágrafo único, da CLT), e o perigo de dano, caracterizado pela impossibilidade de a reclamante se habilitar no seguro-desemprego e sacar o FGTS, impõe-se a atuação deste juízo para garantir a efetividade da prestação jurisdicional. Ante o exposto, defiro a tutela de urgência pleiteada e determino o seguinte: a) À Secretaria da Vara para que, com urgência, proceda diretamente às anotações na CTPS Digital da reclamante, TAISE SOARES DE MENDONCA, fazendo constar a data de admissão em 27/01/2025 e a data de saída em 11/03/2026; b) À Secretaria da Vara para que, ato contínuo, expeça os competentes alvarás judiciais para habilitação da reclamante no programa do Seguro-Desemprego e para o saque integral dos valores depositados em sua conta vinculada do FGTS, observando o extrato de Id 71037ec; c) Determino, ainda, a apuração e o início da execução da multa por descumprimento de obrigação de fazer, fixada no acordo de Id 6735862, considerando o período de mora desde 07/04/2026 até a data de cumprimento desta decisão pela Secretaria, observado o teto estipulado. Intimem-se as partes. Cumpra-se com urgência. ARAPIRACA/AL, 15 de maio de 2026. FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAISE SOARES DE MENDONCA

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