Processo 0001111-44.2017.5.11.0017

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001111-44.2017.5.11.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001111-44.2017.5.11.0017 RECLAMANTE: THIBERIUS VITAL PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: TOTAL SAUDE SERVICOS MEDICOS E ENFERMAGEM LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c75c0 proferido nos autos. DESPACHO - Considerando o trânsito em julgado, conforme certidão (Id. a83e234); -Considerando a v. decisão-TST (Id. 02183db) que conheceu do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (b) reconhecer a transcendência política e conheceu do recurso de revista, por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a responsabilidade subsidiária imposta à administração pública; -Considerando as alterações introduzidas pelo  que  o v. Acórdão-TRT (Id.bb3baf6); - Considerando as obrigações de fazer contidas na  r. sentença de mérito (Id. 69c90b0 ), transitada em julgado; - Considerando o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, DECIDO: I.  Às partes que informem se têm interesse em dar início à execução, sob pena de início da contagem para prescrição intercorrente, devendo o reclamante entregar sua CTPS na sede da reclamada;  II. Apresentada manifestação, notificar a reclamada para, no prazo de cinco dias,após  recebimento,   proceder a retificação da anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, devendo constar a data de 6.3.2014 como início do contrato de trabalho. Ultrapassados os dias da intimação da Reclamada, a Secretaria efetuará a anotação, sem prejuízo da expedição de ofício à DRT para as providências cabíveis; III. Cumprido o item supra, notificar o reclamante, por meio de seu advogado, para apresentar cálculos de liquidação, nos termos do §1º, art. 879, da CLT,  observando as alterações introduzidas pelo  v. Acórdão-TRT (Id.bb3baf6), no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, cientificando ainda que caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje Calc, proceda o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE; IV. Após, notificar a reclamada, POR EDITAL,  para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pelo autor, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT; V- Excluir o Litisconsorte, Estado da Amazonas, da presente lide, nos termos do que foi decidido na  v. decisão-TST (Id. 02183db);   VI. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, e v. conclusos para julgamento.        MANAUS/AM, 05 de maio de 2026. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THIBERIUS VITAL PEREIRA DE SOUZA

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