Processo 0001111-74.2026.8.04.2700
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de processo cujo objeto seja a concessão/restabelecimento de benefício assistencial de prestação continuada, em que o INSS figura como réu. Defiro a gratuidade da justiça em favor da parte autora, com fulcro no art. 99, §3º do CPC. I. PERÍCIA MÉDICA A) Nomeio o médico Dr. Rafael Fonseca de Souza, CRM 13060, para a realização de perícia médica nos moldes do ANEXO II DA PORTARIA CONJUNTA Nº 13/2023 - TJAM / PFAM, DE 31 DE AGOSTO DE 2023. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça os honorários do perito deverão ser custeados nos termos do art. 17, da Resolução CFJ n. 305 de 07 de outubro de 2014, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 005/2023 (processo Administrativo SEI/TJAM nº 2023/XXX.XXX.XXX-XX). Considerando a necessidade de deslocamento do perito médico até a sede deste município, arbitro os seus honorários em R$200,00 (duzentos reais). B) Intime-se o senhor perito médico, através do e-mail raffael.am@hotmail.com, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar dia e horário não inferior a 30 e não superior a 60 dias, para a realização da perícia, a qual deverá ocorrer nas dependências do Fórum de Justiça da Comarca de Barreirinha. No mesmo prazo, o senhor perito deverá indicar se indicar se concorda com os honorários periciais arbitrados acima ou se para a realização da perícia existiria necessidade de deslocamento para residência do autor em comunidade da zona rural de difícil acesso, dada a patologia indicada na inicial (art. 28, §1º, III da Resolução CFJ n. 305 de 07 de outubro de 2014). C) Intime-se o senhor perito, através do e-mail raffael.am@hotmail.com, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar dia e horário não inferior a 30 e não superior a 60 dias, para a realização da perícia, a qual deverá ocorrer nas dependências do Fórum de Justiça da Comarca de Barreirinha. D) Designado o dia da perícia médica, a parte autora deverá ser intimada, pessoalmente, por mandado a ser cumprido por oficial de justiça, para comparecer, devendo constar no mandado que a parte autora deverá trazer todos os exames e pareceres médicos pretéritos necessários à comprovação da enfermidade. Deve ser consignado no mandado que a ausência da parte no dia e horário designado implicará na presunção da recusa da parte em realizar a perícia médica. E) Intime-se as partes, por meio eletrônico, para, querendo, apresentar manifestação nos termos do art. 465 e 469 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. F) Intime-se a parte autora, ainda, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a autodeclaração da sua condição de segurado especial e documentos corroborantes, bem como especificar o atendimento dos requisitos do art. 129-A da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Lei nº 14.331/2022. G) Juntado aos autos o Laudo de Perícia Médica, proceda o cartório SUCESSIVAMENTE: G.I - A intimação das partes autora e requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o laudo. II. PERÍCIA PSICOSSOCIAL Por sua vez, o estudo psicossocial deverá ser realizado pela equipe multidisciplinar, na forma do Termo de Cooperação Técnica 59/2024 e Portaria Municipal 469/2025-GPMB. O Laudo deverá observar os quesitos apresentados pelo autor, bem como o anexo IV da Portaria Conjunta 13/2023. Apresentado o laudo, intime-se as partes, por meio eletrônico, para, querendo, apresentar manifestação nos termos do art. 465 e 469 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. RITO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.