Processo 0001111-86.2025.5.06.0022

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001111-86.2025.5.06.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
22ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001111-86.2025.5.06.0022 RECLAMANTE: IRIS FERNANDA DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: AGIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfdbeeb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto e, considerando o mais que dos autos consta, decide o Juízo da 22ª Vara do Trabalho do Recife, nos termos da fundamentação supra, deferir a intimação exclusiva; deferir o benefício da justiça gratuita à reclamante e, no mérito, julgar PROCEDENTE a presente reclamação trabalhista nº 0001111-86.2025.5.06.0022, proposta por IRIS FERNANDA DA SILVA FERREIRA em face de AGIL LTDA, para determinar o fornecimento do PPP (em formato eletrônico) e, ainda, condená-la, a pagar à reclamante, no prazo de 48hs, observando-se o art. 880 da CLT, considerando ser líquida esta sentença, os seguintes títulos: - diferença salarial e reflexos; - adicional de insalubridade e reflexos; - devolução de desconto; - diferença de vale alimentação; - auxílio-creche; - multa convencional; Transitada em julgado a presente decisão, oficie-se ao Ministério do Trabalho (e-mail: sentencas.dsst@mte.gov.br c/c para insalubridade@tst.jus.br) enviando-lhe cópia da sentença e identificação do empregador, nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT n.º 03/2013 e Ofício Circular TRT6-CRT n.º 54/2020, em vista da presença de agentes insalubres/perigosos no ambiente de trabalho, a fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização. Atenção à Secretaria.   Sentença proferida de forma líquida com os valores atualizados da condenação discriminados na planilha anexa, que integra este dispositivo, em estrita observância à fundamentação supra. As custas processuais, calculadas sobre o montante da condenação, encontram-se igualmente discriminadas na referida planilha. Honorários advocatícios pela parte reclamada, conforme fundamentação supra. Honorários periciais pela reclamada. Dispensa-se a intimação da União quando o valor da contribuição previdenciária devida for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos da Portaria MF nº 582, de 11 de dezembro de 2013, e da Portaria PGF nº 839, de 13 de dezembro de 2013, editadas pela Procuradoria-Geral Federal, por delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou de outras normas que venham a sucedê-las. Ficam as partes cientes de que embargos de declaração opostos com o intuito de rediscutir fatos, provas ou o mérito da decisão ensejarão a aplicação das sanções previstas no art. 1.026, § 2º, e arts. 80 e 81 do CPC, além da possível condenação por litigância de má-fé, por violação ao princípio da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, CF). Intimem-se as partes. REGINA MAURA MACIEL LEMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRIS FERNANDA DA SILVA FERREIRA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados