Processo 0001112-18.2022.5.07.0000
TRT7 • Precatório
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relator: JAMMYR LINS MACIEL Precat 0001112-18.2022.5.07.0000 REQUERENTE: MARIA NETA DA CONCEICAO SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MISSAO VELHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2585616 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos a Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) Auxiliar da Presidência. Fortaleza, 02 de julho de 2026 KELYNE RODRIGUES CUNHA RAMOS Assessor DESPACHO Em face da certidão, Id c5ed286, que atesta a regularidade do CPF da parte credora, a inexistência de litispendência e/ou coisa julgada, determino a expedição do alvará eletrônico para depósito da parcela superpreferencial na conta indicada pela parte credora, com exceção do FGTS, que deverá ser depositado na conta vinculada, conforme sentença transitada em julgado, observando-se ainda o recolhimento da contribuição previdenciária. Expeça-se, portanto, alvará eletrônico para depósito do crédito devido à parte titular do precatório. Observe-se a correção para atualização, conforme a remuneração das contas judiciais, desde a data do depósito. Quanto à parcela do FGTS, expeça-se alvará para depósito na conta vinculada da parte credora. ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA BENEFICIÁRIO: MARIA NETA DA CONCEICAO SANTOS (CPF XXX.XXX.XXX-XX) Dados da Conta de Origem: Caixa Econômica Federal Agência 1276-9 Conta n.º 1276.XXX.XXX.XXX-XX-7 O Dr. JAMMYR LINS MACIEL, no uso de suas atribuições legais, determina a intimação do Sr. Gerente do banco acima para, à vista do presente ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA ENVIADO EXCLUSIVAMENTE VIA ELETRÔNICA PELO TRIBUNAL, em seu cumprimento, da importância que se encontra depositada na conta judicial supracitada, à disposição deste TRT, efetuar a operação abaixo: Depositar a quantia de R$ 2.954,92, referente a FGTS na conta vinculada do credor MARIA NETA DA CONCEICAO SANTOS (CPF XXX.XXX.XXX-XX) Dados para a efetivação do depósito: Período da reclamatória: 30/03/1994 a 26/11/2019 Inscrição e nome do recolhedor: MUNICIPIO DE MISSAO VELHA (CNPJ 07.977.044/0001-15) Categoria do trabalhador: Empregado Data de admissão:30/03/1994 O Banco somente deverá efetuar a transferência acima se tiver recebido o presente alvará do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região por via eletrônica e, em tal caso, deverá aplicar a correção para atualização, conforme a remuneração das contas judiciais, desde a data do depósito, e enviar o comprovante para a Coordenadoria de Precatórios no prazo de 5(cinco) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Por fim, juntados os comprovantes bancários, registre-se o pagamento no Sistema de Gestão de Precatórios - GPREC, e aguarde-se a quitação do saldo remanescente na ordem cronológica. Intimem-se. FORTALEZA/CE, 02 de julho de 2026. JAMMYR LINS MACIEL Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - M.N.D.C.S.
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