Processo 0001112-18.2026.8.25.0035

TJSE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001112-18.2026.8.25.0035
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Itabaianinha
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202670001117 NÚMERO ÚNICO: 0001112-18.2026.8.25.0035 REQUERENTE : REGINALDO DÓRIA DE SOUZA ADV. : BRUNO LEONARDO DE OLIVEIRA RIBEIRO - OAB: 6939-SE REQUERIDO : MILENA NASCIMNETO DOS SANTOS SENTENÇA....: É O RELATÓRIO. DECIDO. A AUTOCOMPOSIÇÃO É MEIO LEGÍTIMO DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS E DEVE SER PRESTIGIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOBRETUDO EM DEMANDAS DE FAMÍLIA, NAS QUAIS A SOLUÇÃO CONSENSUAL TENDE A MELHOR ATENDER À PRESERVAÇÃO DOS VÍNCULOS FAMILIARES E AO INTERESSE DO

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