Processo 0001112-18.2026.8.25.0035
TJSE • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202670001117 NÚMERO ÚNICO: 0001112-18.2026.8.25.0035 REQUERENTE : REGINALDO DÃRIA DE SOUZA ADV. : BRUNO LEONARDO DE OLIVEIRA RIBEIRO - OAB: 6939-SE REQUERIDO : MILENA NASCIMNETO DOS SANTOS SENTENÇA....: É O RELATÓRIO. DECIDO. A AUTOCOMPOSIÇÃO É MEIO LEGÍTIMO DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS E DEVE SER PRESTIGIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOBRETUDO EM DEMANDAS DE FAMÍLIA, NAS QUAIS A SOLUÇÃO CONSENSUAL TENDE A MELHOR ATENDER À PRESERVAÇÃO DOS VÍNCULOS FAMILIARES E AO INTERESSE DO
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