Processo 0001112-27.2025.5.13.0006

TRT13 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0001112-27.2025.5.13.0006
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ETCiv 0001112-27.2025.5.13.0006 EMBARGANTE: MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES EMBARGADO: FABIANA DE ANDRADE SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0452767 proferida nos autos. DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de petição de urgência protocolada pela embargada, FABIANA DE ANDRADE SILVA, noticiando a ocorrência de bloqueio indevido em suas contas bancárias (Caixa Econômica Federal e Nubank), via sistema SISBAJUD. Sustenta a requerente que não figura como executada no presente feito e que a constrição judicial atingiu valores de natureza alimentar (Bolsa Família), em flagrante erro de direcionamento da execução. 2. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que assiste integral razão à requerente. De fato, conforme se extrai da autuação e das peças processuais, FABIANA DE ANDRADE SILVA figura no polo passivo destes Embargos de Terceiro, ostentando a condição de embargada/exequente (considerando a natureza acessória desta ação em relação ao processo principal). A parte que detém o ônus da sucumbência e, portanto, a condição de executada quanto aos honorários advocatícios, é a embargante, MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES. O Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores (Id. d4ace13 ) revela a existência de um erro material patente: O documento identifica corretamente MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES como autora/exequente, pois é o que ordinariamente acontece, quando a parte autora de fato tem direito a ser executado no processo. Todavia, de forma contraditória e equivocada, incluiu FABIANA DE ANDRADE SILVA na "Relação de Réus/Executados", direcionando contra ela a ordem de bloqueio no valor de R$ 2.861,29, quando deveria ser justamente o contrário, em face do acórdão que acolheu a pretensão da requerente quanto aos honorários advocatícios (id c019182). Tal equívoco resultou na constrição de bens de quem, por direito, deveria estar impulsionando a execução, e não sofrendo seus atos expropriatórios. A manutenção dessa medida configura grave injustiça, especialmente diante do caráter alimentar dos valores bloqueados, conforme demonstrado pelo extrato bancário anexado à petição. 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, e considerando a patente ocorrência de erro material no direcionamento da medida constritiva, DEFIRO o pedido de urgência para: DETERMINAR o imediato desbloqueio de todos os valores constritos nas contas bancárias de titularidade de FABIANA DE ANDRADE SILVA (CPF final *425), via sistema SISBAJUD, independentemente do trânsito em julgado desta decisão. DETERMINAR à Secretaria que proceda com a máxima cautela na retificação do polo passivo da execução de honorários, atentando para a posição correta das partes: a embargante (MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES) é a devedora/executada, enquanto a embargada (FABIANA DE ANDRADE SILVA) é a credora/exequente. ADVERTIR a Secretaria para que atos de execução futuros não repitam o equívoco de direcionar ordens de bloqueio contra a parte exequente. Cumpra-se com urgência. Intimem-se as partes. JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2026. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados