Processo 0001112-45.2025.5.11.0018
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001112-45.2025.5.11.0018 RECLAMANTE: SAMARA BATISTA DE SOUSA RECLAMADO: MAXX LIMP SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3947ed proferida nos autos. DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS RELATÓRIO MAXX LIMP SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA apresentou impugnação aos cálculos no ID. de635b0, aduzindo a existência de erros na conta homologada. Instado a se manifestar, o impugnado deixou o prazo transcorrer in albis. Conclusos vieram os autos para decisão. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO MÉRITO Conheço da impugnação oposta, uma vez que apresentados a tempo e modo oportunos. Sustenta o impugnante, em síntese, que é indevida a aplicação de juros a partir do deferimento da recuperação judicial. Com efeito, no tange à matéria em epígrafe e em vista do disposto no artigo 9º, II, da Lei 11.101/05, entendo que este não elide a fluência de juros e correção monetária sobre o crédito trabalhista após a data do pedido de recuperação judicial, mas tão somente elenca requisito para habilitação no quadro geral de credores. A atualização do crédito exequendo, acrescido de juros e correção monetária, deve ocorrer até a data do efetivo pagamento. Tal é, inclusive, o posicionamento da jurisprudência do TST, bem como do STJ. Desta feita, resolvo julgar improcedente a impugnação oposta, não verificando qualquer irregularidade no particular. Prossiga-se a execução. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER da IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por MAXX LIMP SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA e, no mérito, resolvo julgá-la IMPROCEDENTE. Prossiga-se a execução.Tudo conforme a fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins. Notifiquem-se as partes (DEJT). MANAUS/AM, 06 de maio de 2026. SELMA THURY VIEIRA SA HAUACHE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAXX LIMP SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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