Processo 0001112-49.2025.5.23.0038
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0001112-49.2025.5.23.0038 RECLAMANTE: BRENDA CHAVES DE SOUZA RECLAMADO: FABRE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0e74cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por BRENDA CHAVES DE SOUZA contra FABRE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e RANK E RANK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, para reconhecer a existência de grupo econômico e condená-las, solidariamente, às seguintes obrigações: 1. DE PAGAR a) verbas rescisórias (aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3); e b) multa do art. 477, § 8º, da CLT. 2. DE FAZER a) anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS, na forma e prazo estabelecidos no item II; b) depositar o FGTS incidente sobre as verbas rescisórias e o acréscimo de 40%, bem como adotar as medidas necessárias para permitir a movimentação da conta vinculada (liberação dos depósitos do FGTS à parte trabalhadora); e c) providenciar as medidas necessárias para habilitação da parte autora no seguro-desemprego Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas pela parte ré, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00, ora arbitrado à condenação, na forma do art. 789, §2º, da CLT, considerando a autorização para publicação desta sentença de forma ilíquida (Portaria TRT SGJ GP n. 01/2026). Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme fundamentação (item IX). Parâmetros de liquidação e recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme fundamentação (itens X e XI). Intimem-se as partes. Observem-se os termos da Portaria TRT/CORREG nº 1/2024 e a Portaria Normativa PGF 47/2023 quanto à intimação da União. ALINE CRISTIANE OSS BASSANESI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RANK E RANK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - FABRE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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