Processo 0001112-69.2025.5.22.0105

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001112-69.2025.5.22.0105
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Piripiri
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0001112-69.2025.5.22.0105 AUTOR: VICTORIA ALENCAR MOREIRA LIMA RÉU: MUNICIPIO DE MILTON BRANDAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 704a324 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - D I S P O S I T I V O Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se: julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da presente reclamação trabalhista, a fim de condenar o reclamado MUNICIPIO DE MILTON BRANDAO, a pagar à reclamante VICTORIA ALENCAR MOREIRA LIMA, com juros e correção monetária, as parcelas de: saldo de salário; e, FGTS do período não prescrito, sem multa, a ser depositado na conta vinculante da reclamante, conforme IRR 068 Julgo os demais pedidos improcedentes. Tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Honorários advocatícios na base de 15%. Custas processuais no importe de 2% sobre o valor da causa, pelo Reclamado. SENTENÇA LÍQUIDA, conforme os parâmetros indicados na fundamentação, cuja planilha anexa faz parte do dispositivo. IR e contribuições previdenciárias na forma da lei, as últimas na forma da Súmula nº 53 do STF e da Tese Vinculante do TST nº 229, nos moldes da fundamentação. Em relação ao tema, atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, considerando que se trata de condenação em face da Fazenda Pública, deve o Setor de Cálculos observar aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária até 08/12/2021 (RE 870.947/STF), bem como juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública e, a partir de 09/12/2021, apenas a Selic (taxa que engloba correção monetária e juros) por força da EC nº 113/2021. (Precedentes do TRT 22ª Região: PROCESSO n. 0001544-19.2019.5.22.0002 e PROCESSO n. 0001545-04.2019.5.22.0002) Notifiquem-se as partes. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VICTORIA ALENCAR MOREIRA LIMA

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