Processo 0001112-72.2025.5.11.0009
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001112-72.2025.5.11.0009 RECLAMANTE: ANA PAULA SOUSA DO NASCIMENTO RECLAMADO: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20f348e proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor da petição de Id. f5bf110 por meio da qual a Executada requer a concessão de prazo de 8 (oito) dias para efetuar o pagamento do débito, bem como considerando a concordância expressa da exequente (Id. 2810eb8), DEFIRO o pedido desde que a Executada informe expressamente, no prazo de 48h, que abre mão do prazo para oposição de embargos à execução. Face ao exposto, DETERMINO à Executada que: a) no prazo de 48h, informe expressamente que abre mão do prazo para oposição de embargos à execução após o pagamento do valor devido (R$357.564,46), sob pena de indeferimento da dilação de prazo solicitada na petição de Id. f5bf110 e da execução imediata do referido valor; b) cumprido o item “a”, deve a executada comprovar o pagamento do débito, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de execução. Deste modo, determino à Secretaria da Vara que: I - apresentada pela Executada a renúncia ao prazo para oposição de embargos à execução após o pagamento do valor devido, aguarde o término do prazo de 8 (oito) dias concedido a ela; II - efetuado o pagamento, faça os autos conclusos para elaboração da sentença de extinção da execução e determinação de expedição de alvarás; III - apresentada pela Executada a renúncia ao prazo para oposição de embargos à execução após o pagamento do valor devido e não havendo comprovação de pagamento no prazo de 10 (dez) dias, proceda à imediata constrição de valores em suas contas bancárias; IV - informado pela Executada que não abre mão do prazo de oposição de embargos à execução ou expirado o prazo de 48h concedido para que a Executada apresente a renúncia e não comprovação de pagamento, proceda à imediata constrição de valores em suas contas bancárias, via sistema SISBAJUD; V - cumpridos os itens III ou IV, faça os autos conclusos. MANAUS/AM, 27 de maio de 2026. ROBINSON LOPES DA COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA.
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