Processo 0001112-89.2025.5.06.0016
TRT6 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CPSAC 0001112-89.2025.5.06.0016 REQUERENTE: SIND DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO E OUTROS (1) REQUERIDO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaf3dba proferido nos autos. DESPACHO Considerando o excesso de demanda existente neste órgão judicial e o fato que que a contadoria desta Vara contar com uma única calculista, a liquidação será feita por simples cálculos, a serem realizados por Perito(a), nomeando-se para esse fim o(a) Sr(a). ANA PAULA PEDROSA COELHO, devendo ser notificado, via painel de perícias, para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias úteis. O encargo para o qual ele(a) está sendo nomeado(a) abarca a liquidação da sentença, bem como: a prestação dos esclarecimentos que se fizerem necessários, retificações dos cálculos apresentados, atualizações e rateios de valores para fins de liberação aos credores. Deverá o(a) profissional observar os termos do Ato Conjunto TRT-CRT GP nº 02/2018, acerca da utilização obrigatória do sistema PJe-Calc na elaboração de cálculos de liquidação. Faculto às partes, no prazo de 5 dias, a indicação de assistentes técnicos e a apresentação quesitos (CPC, art. 465, II e III). Deverão, ainda, informar os contatos profissionais, em especial os endereços eletrônicos. Deverá o perito informar na planilha, inclusive, acerca da existência de depósito recursal pendente de liberação, se houver. Bem como informar, à margem do resumo de cálculos, o valor que corresponde aos honorários advocatícios contratuais cujo instrumento tenha sido juntado aos autos, e que deverá ser observado pela Escrivania quando do pagamento do crédito obreiro. Atente, ainda, o expert, para aplicação da(s) multa(s) pelo descumprimento de obrigação de fazer, se houver. A liquidação deverá abranger, inclusive, os acessórios legais e tributos consoante disposto na sentença liquidanda. Adverte este MM. Juiz, ainda, ao(à) Sr.(a) Perito(a) que o sistema E-DOC (TST) NÃO DEVE SER UTILIZADO para inserção de informações no PJE-JT, consoante regulamentação expressa da Lei 11.419/06 e Resolução CSJT 185/2017. ATENÇÃO: a obrigação de juntar o arquivo do tipo ".PJC" aos autos no PJe é do próprio perito contábil, não devendo ser enviado via e-mail para a vara. Segue o passo-a-passo no PJe para que seja feita corretamente a anexação do laudo pericial contábil: No painel do perito, selecionar o agrupador de "Aguardando laudo", e, na linha do processo desejado, usar a opção do ícone com seta para cima: Escolhida essa opção, digitar sua petição de laudo no editor e clicar em salvar: Após clicar, vai aparecer a opção de "ANEXOS". Selecione o arquivo da planilha em ".PDF" que foi exportado do PJe-CALC: Após selecionar o arquivo ".PDF" no seu computador, vai aparecer a opção para escolher o "Tipo de Documento". Deve ser escolhido o tipo "Planilha de Cálculos". Selecionado esse tipo de documento, vai aparecer uma nova caixa com a opção de incluir o arquivo ".PJC" exportado do PJe-CALC: Somente depois de carregado o arquivo e escolhidos credor e devedor, é que deverá ser salvo e assinado o laudo: O PJe só reconhece o arquivo ".PJC" e o deixa disponível para importação no menu "Cálculos do processo" se tiver sido este passo-a-passo. Se, inadvertidamente, houver o envio da petição do tipo "Apresentação de laudo pericial" sem observância a essas orientações, ainda assim…
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