Processo 0001112-92.2025.5.18.0004

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001112-92.2025.5.18.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001112-92.2025.5.18.0004 AUTOR: JANAINA LIMA VILLELA RÉU: JRC COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1050e80 proferida nos autos. DECISÃO   Homologo os cálculos elaborados na planilha de ID 05f6a22  (fls. 194/199), fixando o valor da execução em R$ 4.302,59, sem prejuízo de futuras majorações.   Determino o cumprimento das providências a seguir especificadas.   1) Por medida de economia e celeridade processuais, intime-se a executada JRC COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA - ME na pessoa do advogado, mediante publicação desta decisão no DEJT, para pagar ou garantir a execução, no prazo legal.   Fica a parte reclamada esclarecida acerca da importância de cumprimento das obrigações previdenciárias, no prazo legal, informando à Previdência Social os recolhimentos efetuados, mediante preenchimento e envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), sob pena de multa e demais sanções administrativas, conforme Lei nº 8.212/91. Fica também esclarecido quanto à possibilidade de parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.   E ainda, conforme disposto no artigo 177, §§ 1º e 2º do PGC, o recolhimento da contribuição previdenciária será comprovado pelo reclamado, mediante juntada aos autos da Guia da Previdência Social - GPS e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb),  salvo quanto a este último, se for dispensado nos termos da regulamentação específica.   2) No caso de ausência de pagamento ou nomeação de bens, e levando-se em consideração o disposto na RECOMENDAÇÃO TRT 18ª SCR Nº 1/2017, certifique-se a Secretaria o resultado das seguintes providências:   a) bloqueio de valores da parte executada via sistema BACENJUD/SISBAJUD, em atenção à gradação legal prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil, com posterior inclusão dos dados da devedora no BNDT, após decorrido o prazo de 45 dias após a citação (Art. 883-A da CLT), por prazo indeterminado;   b) pesquisa de bens da parte executada via sistema RENAJUD/DETRANET.   3) Havendo bloqueio de numerário, intimem-se as partes para os fins do art. 884/CLT, dispensada a intimação da União, nos termos da a Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.   4) Não havendo manifestação, recolham-se a contribuição previdenciária (R$1.202,51), como de praxe, transfira-se para a conta vinculada da autora o importe apurado a título de FGTS (R$ 1.544,10) e libere-se o crédito líquido exequente (R$ 1.555,98), atentando-se para o fato de que, não havendo valores em excesso bloqueado nos autos, deverá ser liberado à parte autora o valor remanescente, após os recolhimentos acima mencionados, buscando evitar, assim, a pendência de ínfimos importes nas contas bancárias vinculadas ao feito. Após, façam-se os autos conclusos para deliberações finais.   5) Por outro lado, não havendo bloqueio de numerário, e sendo verificada a existência de veículos novos e aptos à garantia, intime-se a parte autora para informar, no prazo de cinco dias, se tem interesse na penhora e remoção do bem.   6) Não obtendo êxito as medidas implementadas, intime-se a parte autora para manifestar, no prazo de cinco dias, eventual interesse na instauração do incidente de desconsideração da personalidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados