Processo 0001112-92.2026.5.10.0000
TRT10 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR MSCiv 0001112-92.2026.5.10.0000 IMPETRANTE: LUCIANA SILVA BARBOSA DE CARVALHO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 22ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF PROCESSO n.º 0001112-92.2026.5.10.0000 - AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL E MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) RELATOR(A): Desembargador José Ribamar Oliveira Lima Júnior IMPETRANTE: LUCIANA SILVA BARBOSA DE CARVALHO ADVOGADO: CLAUDIO SANTOS DA SILVA AUTORIDADE COATORA: Juiz do Trabalho Substituto, em exercício na 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF LITISCONSORTE NECESSÁRIO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: VANESSA BORGES LIMA EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. INDEFERIMENTO. ATO JUDICIAL. REINTEGRAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SEGURANÇA DENEGADA. I. CASO EM EXAME: Agravo Interno e Mandado de Segurança impetrados contra decisão monocrática que indeferiu medida liminar. A impetrante buscava a cassação de ato do Juízo de origem que negou tutela de urgência para a interrupção de descontos em folha e a reintegração ao cargo de confiança, alegando nulidades em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e desconsideração de sua condição de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento de tutela de urgência, que exige a comprovação imediata de direito líquido e certo, configura ato ilegal ou abusivo apto a ensejar a concessão de segurança, ou se a pretensão autoral exige dilação probatória incompatível com a via estreita do mandado de segurança. III. RAZÕES DE DECIDIR: O mandado de segurança é ação especialíssima destinada a proteger direito líquido e certo, o qual deve ser comprovado de plano, mediante prova documental pré-constituída, no momento da impetração. A controvérsia sobre a validade do procedimento administrativo disciplinar que culminou na destituição da impetrante, bem como a análise de eventuais nulidades decorrentes de sua condição de saúde, demanda dilação probatória exauriente, procedimento incompatível com o rito célere do "mandamus". A ausência de demonstração cabal do direito líquido e certo, aliada à necessidade de cautela judicial para evitar efeitos irreversíveis, justifica a manutenção da decisão que indeferiu a tutela de urgência na reclamação trabalhista de origem. Não se verifica na decisão atacada qualquer teratologia, ilegalidade ou abuso de poder, restando correta a aplicação da jurisprudência consolidada que veda a utilização do mandado de segurança como sucedâneo recursal quando a prova do direito exige instrução processual própria. IV. DISPOSITIVO E TESE: Resultado: Agravo Interno conhecido e não provido. Segurança denegada. Tese de Julgamento: (i) O mandado de segurança é via inadequada para a discussão de matérias que demandam dilação probatória exauriente, especialmente quando a pretensão envolve o reexame de atos processuais praticados em procedimento administrativo disciplinar que necessitam de dilação probatória no processo principal. (ii) Inexiste direito líquido e certo amparável por segurança quando a parte não apresenta prova pré-constituída capaz de infirmar, de plano, a decisão judicial que indefere tutela de urgência sob o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.