Processo 0001113-60.2024.5.20.0003
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001113-60.2024.5.20.0003 RECLAMANTE: GLENDER ALLAN FARIAS ARGOLO RECLAMADO: FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd9f979 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1- Determino à Secretaria da Vara que expeça alvará para transferência do valor dos honorários periciais para a conta bancária do perito cadastrada no Sistema AJ/JT, utilizando, para tanto, o saldo atualizado do depósito judicial documentado no ID 26d73f0. Notifique-se o perito. 2- A petição apresentada pelo reclamante (ID a592d2f) é imprestável para a liquidação da sentença, uma vez que ele se limitou a indicar o valor das verbas objeto da condenação. Ressalte-se que, para a liquidação da sentença, é indispensável a apresentação da planilha de memória discriminada do cálculo. Diante do exposto, reconsidero o despacho de ID 8fd2050, na parte referente à determinação de notificação da reclamada para apresentar impugnação aos cálculos. Notifique-se o reclamante, na pessoa de sua respectiva advogada, para ciência deste despacho e para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente os os cálculos de liquidação, inclusive das contribuições previdenciárias porventura incidentes. Apenas a título de sugestão, tendo como norte a cooperação, a celeridade e a economicidade para o Setor de Cálculos desta Vara, recomendo à parte em destaque o uso do programa PJE-Calc e que, além de anexar aos autos o arquivo em *.PDF como de costume, também apresente o correspondente arquivo de dados com extensão *.PJC, ora exportado do programa em tela. Aproveito para esclarecer que o arquivo de extensão .PJC deve ser incluído como anexo, na opção “Incluir anexos”, após adicionar os arquivos relativos aos cálculos em “PDF”, informado em “Selecione o tipo” o termo Planilha de Cálculos. Feito isso, deve-se clicar em +Escolher Arquivo e selecionar o arquivo extensão *.PJC a ser anexado. Caso a parte prefira visualizar essas instruções de outra maneira, oriento-lhe o acesso em https://www.trt1.jus.br/pje/principal/-/asset_publisher/FfKct2a3AKAs/content/como-extrair-e-anexar-planilha-de-calculos-em-arquivo-pjc-/8891952 (por escrito) ou em https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA (por vídeo). Considera-se feita a notificação pela publicação do presente despacho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Publique-se. ARACAJU/SE, 23 de julho de 2026. CINTHIA LIMA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLENDER ALLAN FARIAS ARGOLO
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