Processo 0001113-73.2024.5.11.0015
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001113-73.2024.5.11.0015 RECLAMANTE: ADRIELLE VALE DE OLIVEIRA RECLAMADO: LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a798ed proferido nos autos. WJCG CONCLUSÃO PJe Faço os autos conclusos à Vossa Excelência, com a petição da parte reclamante, Id 3b75bab, requerendo providencias ao Juízo. WILLIAN JANDER DA CRUZ GONCALVES Diretor de Secretaria DESPACHO COM INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA PJe Vistos etc. A parte autora, por meio da petição Id 3b75bab, requer o desarquivamento deste processo e o início do procedimento executório. Analiso. Inicialmente, para melhor compreensão, eis o que decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região acerca da questão (Acórdão Id. 4b6d442): "ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Ordinário; conceder-lhe provimento para julgar improcedente a reclamatória, na forma da fundamentação. Invertidos os ônus da sucumbência, são devidos honorários aos Procuradores da reclamada e do litisconsorte em 5% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade. Custas pela reclamante no valor de R$ 432,24, dispensada do recolhimento." (grifo inexistente no original) Sendo assim, é forçoso concluir que não cabe mais a discussão da matéria alegada pela parte autora na petição incidental ora em análise, pois é vedado ao Judiciário apreciar novamente questões decididas e cobertas pelo manto da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF/88). Dessa forma, impõe-se a rejeição, de plano, do requerimento da reclamante, Id 3b75bab, haja vista que a presente ação trabalhista foi julgada improcedente. Retorne-se o processo ao arquivo. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes, por intermédio de seus (as) patronos (as) Drs (as). RAFAEL PENNINI NERY, OAB: 13890 (Reclamante) e ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB: 11381 (Reclamada) , desta decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 04 de maio de 2026. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular MANAUS/AM, 04 de maio de 2026. WILLIAN JANDER DA CRUZ GONCALVES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ADRIELLE VALE DE OLIVEIRA
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