Processo 0001113-73.2024.5.11.0015

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001113-73.2024.5.11.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001113-73.2024.5.11.0015 RECLAMANTE: ADRIELLE VALE DE OLIVEIRA RECLAMADO: LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP E OUTROS (1)   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a798ed proferido nos autos.    WJCG CONCLUSÃO PJe   Faço os autos conclusos à Vossa Excelência, com  a petição da parte reclamante, Id 3b75bab,  requerendo providencias ao Juízo.  WILLIAN JANDER DA CRUZ GONCALVES Diretor de Secretaria     DESPACHO COM INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA PJe  Vistos etc. A parte autora, por meio da petição Id 3b75bab, requer o desarquivamento deste processo e o início do procedimento executório. Analiso. Inicialmente, para melhor compreensão, eis o que decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região acerca da questão (Acórdão Id. 4b6d442): "ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Ordinário; conceder-lhe provimento para julgar improcedente a reclamatória, na forma da fundamentação. Invertidos os ônus da sucumbência, são devidos honorários aos Procuradores da reclamada e do litisconsorte em 5% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade. Custas pela reclamante no valor de R$ 432,24, dispensada do recolhimento." (grifo inexistente no original) Sendo assim, é forçoso concluir que não cabe mais a discussão da matéria alegada pela parte autora na petição incidental  ora em análise, pois é vedado ao Judiciário apreciar novamente questões decididas e cobertas pelo manto da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF/88). Dessa forma, impõe-se a rejeição, de plano, do requerimento da reclamante, Id 3b75bab, haja vista que a presente ação trabalhista foi julgada improcedente. Retorne-se o processo ao arquivo. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes, por intermédio de seus (as) patronos (as) Drs (as).     RAFAEL PENNINI NERY, OAB: 13890 (Reclamante) e  ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB: 11381 (Reclamada) , desta decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 04 de maio de 2026. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular MANAUS/AM, 04 de maio de 2026. WILLIAN JANDER DA CRUZ GONCALVES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ADRIELLE VALE DE OLIVEIRA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados