Processo 0001113-90.2024.5.19.0002
TRT19 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001113-90.2024.5.19.0002 EXEQUENTE: RENATA BUTARELLO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 675113b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- CONCLUSÃO Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução oferecidos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação apresentada por RENATA BUTARELLO, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo. Custas processuais, no valor de R$44,26, na forma do art. 789-A, V, da CLT, pela executada. Defiro a liberação do valor incontroverso à autora, com a retenção dos honorários advocatícios. O valor incontroverso é o valor informado pela executada em seus embargos à execução (fls. 770, ID2097d7e), consoante planilha de cálculos da executada de fls. 772 (IDb717a5b). Após liberação do valor incontroverso, DETERMINO que o perito retifique os cálculos para, excluir da planilha os valores a título de comissão anteriores a 03/01/2017, utilizar o multiplicador “0,5” sobre a parte variável da remuneração, excluir da base de cálculo da previdência privada os valores pagos a título de horas extras, retificar os cálculos para que seja aplicado IPCA-E com juros de 1% ao mês na fase anterior ao processo, e a partir do ajuizamento da ação taxa SELIC e incluir a verba comissão na base de cálculo da previdência privada. Deverá o perito juntar uma planilha de atualização, já com a dedução do valor incontroverso liberado. Sendo um erro inescusável, atente o sr. Perito para que isso não se repita (apuração em período anterior ao início do contrato de trabalho). Após, liberem-se os créditos do autor, seu patrono e do perito. Recolham-se as exações fiscais. Devolva-se o sobejo à executada. Por fim, não havendo outras pendências no processo, conclua-se o feito para sentença de extinção da execução. Intimem-se. ESTEFANIA KELLY REAMI FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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