Processo 0001114-24.2025.5.23.0101

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001114-24.2025.5.23.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATSum 0001114-24.2025.5.23.0101 RECLAMANTE: ANGEL GUILLERMO LOZANO NUNEZ RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb7a597 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos para pagamento/recolhimento das verbas trabalhistas devidas no processo, que serão efetivados através de transferência bancária, via SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira).  Verifico que a executada pagou em guias próprias as verbas acessórias (FGTS, INSS e CUSTAS)  razão pela qual as considero quitadas. Assim, passo a deliberar: 1. Expeça-se alvará eletrônico, via SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira), solicitando que a Caixa Econômica Federal proceda ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da parte Reclamante (VALOR EXATO DE R$ 706,78), a partir do saldo existente na conta judicial 3383.XXX.XXX.XXX-XX-2, para a conta bancária de titularidade do procurador do Reclamante, a saber: TITULAR: Cavalcante e Zini Advocacia  BANCO: SICREDI- 748 AGÊNCIA: 0810 CONTA CORRENTE: 78752-4 CNPJ: 44.251.466/0001-35 2. Após o pagamento da verba acima, expeça-se alvará eletrônico, também via SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira), solicitando que a Caixa Econômica Federal proceda à transferência do valor relativo ao crédito líquido do Reclamante (SALDO REMANESCENTE), a partir da conta judicial 3383.XXX.XXX.XXX-XX-2 para a conta bancária de titularidade do procurador do Reclamante, a saber: TITULAR: Cavalcante e Zini Advocacia BANCO: SICREDI- 748 AGÊNCIA: 0810 CONTA CORRENTE: 78752-4 CNPJ: 44.251.466/0001-35 Deverá a Secretaria da Vara aguardar pelo prazo de 02 dias o cumprimento dos alvarás eletrônicos expedidos. Em caso de impossibilidade de cumprimento via Sistema SIF, em respeito aos princípios da celeridade, razoável duração do processo e economia processual, o presente despacho valerá como ofício. 3. Comprovados os pagamentos/recolhimentos acima, junte-se o extrato da conta judicial acima informada, caso não conste da aba “Dados Financeiros” do "Menu de Tarefa", e retornem-se os autos conclusos para julgamento para extinção da execução. 4. Intimem-se as partes. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 30 de abril de 2026. PRISCILA ASSUNÇÃO LOPES NUNES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANGEL GUILLERMO LOZANO NUNEZ

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