Processo 0001114-26.2025.8.16.0050
TJPR • Apelação Cível
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Processo: 0001114-26.2025.8.16.0050(Apelação Cível) Relator(a): Desembargador Substituto Helder Luis Henrique Taguchi Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível Data do Julgamento: 25/07/2026 Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTA VINCULADA AO PASEP. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. SAQUE INTEGRAL DOS VALORES. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO TITULAR. TEMA 1.150 E TEMA 1.387 DO STJ. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que extinguiu ação de indenização por danos materiais, com fundamento no reconhecimento da prescrição, em demanda na qual se discute suposta má gestão de conta vinculada ao PASEP pelo Banco do Brasil S/A. II. Questão em discussãoDefinir se a pretensão indenizatória relativa a alegados desfalques e ausência de aplicação de rendimentos em conta do PASEP encontra-se prescrita.Estabelecer o termo inicial do prazo prescricional aplicável à hipótese. III. Razões de decidirA pretensão de ressarcimento por supostos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, conforme tese firmada no Tema 1.150 do STJ. O termo inicial da prescrição ocorre na data em que o titular tem ciência inequívoca do montante disponibilizado, o que se verifica com o saque integral dos valores, nos termos do Tema 1.387 do STJ. No caso, o levantamento integral ocorreu em 11/04/2003, iniciando-se, a partir dessa data, a contagem do prazo prescricional. A ação foi proposta em 04/04/2025, após o transcurso do prazo de dez anos, configurando a prescrição da pretensão. A prescrição constitui matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício, sem necessidade de dilação probatória, inexistindo cerceamento de defesa ou julgamento prematuro. IV. DispositivoApelação conhecida e desprovida. Sentença mantida, com majoração dos honorários advocatícios nos termos do art. 85, §11, do CPC. ______________________________Dispositivos relevantes citados:CC, arts. 189 e 205.CPC, arts. 487, II, e 85, §11. Jurisprudência relevante citada:STJ, Tema 1.150.STJ, Tema 1.387.STJ, REsp 2.214.879/PE.
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