Processo 0001114-63.2025.5.06.0144
TRT6 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO CumPrSe 0001114-63.2025.5.06.0144 REQUERENTE: GIVSON FERNANDO BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 340118a proferida nos autos. DECISÃO I. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. II. Registre-se o início da execução. III. Constando advogado(s) regularmente constituído(s) nos autos pela parte ré, fica(m) a(s) executada(s) ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 01.551.272/0001-42, com a publicação deste ato, citada(s) através de seu(s) patrono(s), nos termos do art.9º, § 1º da Lei 11.419/06, para que pague(m) o valor da condenação, em 48 horas, ou garanta(m) a execução, sob pena de bloqueio, através do SISBAJUD, ou de penhora, ficando, ainda, ciente(s) de que os valores existentes no processo a título de depósitos recursais ficam convolados em penhora, podendo ser devolvidos ou compensados futuramente. IV. Considerando as diligências solicitadas pelo reclamante e consoante o art. 83 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, bem como a Recomendação CRT Nº 01/2012, o sistema SISBAJUD deverá ser utilizado com prioridade sobre outras modalidades de constrição judicial nas execuções definitivas. Assim, deverá ser providenciado junto ao Banco Central, o bloqueio de crédito da executada e/ou respectivos sócios, abaixo indicado(s), observando-se o limite atualizado da execução. Havendo bloqueio de valor superior ao da presente execução, fica desde já determinado o desbloqueio da quantia excedente. CASO O RESULTADO SEJA NEGATIVO Notifique-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios hábeis de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem qualquer requerimento, aguarde-se o trânsito em julgado do processo de origem.CASO O RESULTADO SEJA POSITIVO INTEGRAL Transfira-se o montante indisponível para conta judicial à disposição deste Juízo, o qual converto em penhora, cientificando-se a executada, no prazo de 05 (cinco) dias.Diligencie-se junto ao site da CEF a fim de obter o comprovante de transferência do numerário para a agência 2265.CASO O RESULTADO SEJA PARCIAL Transfira-se o montante indisponível para conta judicial à disposição deste Juízo, cientificando-se a executada acerca do bloqueio parcial realizado em sua conta, via SISBAJUD. Caso queira opor embargos deve complementar o valor da execução. Prazo de 05 (cinco) dias.Em mesa para renovar a diligência junto ao SISBAJUD, pelo saldo remanescente.Diligencie-se junto ao site da CEF a fim de obter o comprovante de transferência do numerário para a agência 2265.Se a nova tentativa de bloqueio pelo saldo remanescente não tiver êxito, considerando a inexistência de numerário bloqueado, nos termos do art. 835, I, e 854, ambos do CPC, notifique-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios hábeis de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem qualquer requerimento, aguarde-se o trânsito em julgado do processo de origem. (emlb) O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 18 de agosto de 2026. JACKSON ISZCZUK ALMEIDA BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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