Processo 0001114-66.2026.5.05.0561

TRT5 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0001114-66.2026.5.05.0561
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Porto Seguro
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO HTE 0001114-66.2026.5.05.0561 REQUERENTES: JEILZA SOARES DOS SANTOS REQUERENTES: TINAPI RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6995e7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o presente acordo extrajudicial celebrado entre as partes, cujo valor total a ser pago é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), nos termos da petição inicial, que por sua vez, passa a integrar a presente sentença como se aqui estivesse literalmente transcrita. Deverá a REQUERENTE EMPREGADA noticiar o descumprimento das parcelas no prazo de até 30 (trinta) após o vencimento de cada parcela, sob pena de se considerar adimplida a respectiva parcela. CIÊNCIA A REQUERENTE EMPREGADORA QUE O INADIMPLEMENTO IMPORTARÁ EM EXECUÇÃO IMEDIATA, INDEPENDENTEMENTE DE CITAÇÃO. Custas processuais no valor de R$ 240,00, pro rata, dispensada a parte da Reclamante, em razão do deferimento do benefício da justiça gratuita. Custas processuais remanescentes, R$ 120,00,  pela REQUERENTE EMPREGADORA, a serem quitadas no prazo de 05 dias após o pagamento da última parcela do acordo. Ex vi do disposto no art. 43, §5o, da Lei no. 8.212/91, e a teor do art. 832, §3o, CLT, registro que não incide contribuição previdenciária sobre o acordo ora homologado. De acordo com o Ato TRT5 No 0526/2023 da Presidência do TRT05, que determina a não remessa dos autos a PGF, deixo de notificar a União. NOTIFIQUE-SE a TINAPI RESTAURANTE LTDA  para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, após o pagamento da última parcela do acordo, as custas processuais (por meio da GRU própria), no importe de R$120,00,  sob pena de execução neste particular. Tendo em vista que não há controvérsia quanto a existência de vínculo de emprego e a dispensa sem justa causa, após a juntada aos autos da cópia da CTPS  da Autora, com a devida anotação do contrato de trabalho e do comprovante de depósito do FGTS e sua respectiva multa fundiária de 40%, EXPEÇA-SE A SECRETARIA ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS QUE ESTIVER DEPOSITADO NA CONTA VINCULADA DA AUTORA, RELATIVO AO VÍNCULO HAVIDO COM O RECLAMADO, BEM COMO PARA HABILITAÇÃO DA AUTORA AO SEGURO DESEMPREGO, suprindo, caso preenchido os requisitos legais, inclusive, a inexistência do TRCT e das guias SD/CD, CABENDO AO ÓRGÃO GESTOR A ANÁLISE DOS DEMAIS REQUISITOS. Notifiquem-se as partes da homologação do acordo. 1. Após a ciência desta decisão homologatória, MIGRE-SE o feito para a fase de liquidação. 2. Gravem-se as parcelas a serem pagas na tarefa “controle de acordo”. 3. Vencido o acordo, sem notícia de descumprimento, ENCAMINHE-SE à tarefa “controle de acordo”, EFETUE-SE os registros de pagamento correspondentes e FAÇA-SE o feito concluso para deliberação acerca do encerramento. JUVENCIO MARINS DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEILZA SOARES DOS SANTOS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados