Processo 0001114-90.2025.5.08.0117

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001114-90.2025.5.08.0117
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Marabá
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATOrd 0001114-90.2025.5.08.0117 RECLAMANTE: IARA SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: LUAN PIZZAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdb9257 proferida nos autos. DECISÃO - PJE VBF 1- DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO  (Id 208cf09). Autos conclusos para análise do pedido de reconsideração feito pela reclamada em (Id 208cf09). No caso concreto, não há que se falar em erro material ou contradição. A sentença proferida reconheceu que a reclamada não cumpriu obrigação de fazer determinada em decisão (Id fda32d6) e aplicou a multa estipulada naquela decisão. O fato de ter sido estipulada nova obrigação de fazer na sentença de mérito ou ter sido modificada parcialmente a tutela anteriormente deferida, não afasta a obrigação da reclamada em cumprir as determinações fixadas em sede de tutela anteriormente no prazo assinalado. Nesse contexto, a suspensão da exigibilidade imediata das parcelas deferidas em sede de tutela não afasta a obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS, nem afasta a multa pela ausência de cumprimento tempestivo da obrigação fixada anteriormente. Assim, mantenho a sentença (Id 9e51d3c) e cálculos integralmente por seus próprios fundamentos.   2- DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Sem prejuízo do trâmite normal do processo, considerando que a Justiça do Trabalho prima pela conciliação em todas as etapas do processo, DETERMINO: I - Inclua-se o processo em pauta para realização de audiência de conciliação por videoconferência no dia 17/06/2026 09:40 horas, a ser realizada pela plataforma Zoom, sendo indispensável a presença das partes, que deverão acessar o seguinte link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=1YSEqGY0ni7DGO97w7vHzaI4mfIJLg.1 ID da reunião: 860 7052 3155 Senha: 2VTMaraba II –  Cientes as partes com a publicação da presente decisão. MARABA/PA, 15 de junho de 2026. EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IARA SILVA DE OLIVEIRA

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