Processo 0001114-93.2026.8.16.0081

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001114-93.2026.8.16.0081
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Faxinal
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: varacivelfaxinal@gmail.com Autos nº. 0001114-93.2026.8.16.0081   Processo:   0001114-93.2026.8.16.0081 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa:   R$26.836,98 Autor(s):   JOÃO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA representado(a) por LORENA GABRIELE DOS SANTOS Réu(s):   BANCO PAN S.A. DECISÃO   Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado e inexistência de débito, cumulada com repetição de indébito e indenização por dano moral, proposta por JOÃO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, menor, representado por sua genitora, em face de BANCO PAN S.A.  Sustenta, em síntese, a inexistência de contratação válida de empréstimo consignado/refinanciamento atrelado ao benefício assistencial (BPC/LOAS), com descontos mensais que vêm sendo realizados no benefício previdenciário.  Pleiteia, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos descontos e a liberação da margem consignável.   É o relato. Decido.   Para o deferimento do pedido de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, é necessária a comprovação da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a probabilidade do direito, em juízo de cognição sumária, mostra-se suficientemente evidenciada pelos documentos que instruem a inicial, notadamente o Extrato de Empréstimo Consignado e o Histórico de Créditos extraídos do INSS (mov. 1.8 e mov. 1.6), os quais indicam a existência de contratos ativos vinculados ao BANCO PAN S.A., com averbação e incidência de rubrica de consignação empréstimo bancário, incluindo parcela de R$ 424,20 (mov. 1.8 e mov. 1.6). Os mesmos documentos apontam que o benefício titularizado pelo autor é da espécie “87 – Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência” (mov. 1.8 e mov. 1.6), percebido por criança nascida em 17/03/2020 (mov. 1.2), contexto que, por si, impõe cautela reforçada quanto à higidez de negócios jurídicos que importem endividamento e comprometimento de verba alimentar de incapaz. Os extratos do INSS demonstram os descontos e a averbação em benefício de menor absolutamente incapaz (mov. 1.8 e mov. 1.6), e a ausência de apresentação do contrato e de comprovação de efetiva liberação do crédito ao beneficiário enfraquece, ao menos por ora, a presunção de regularidade do negócio, sobretudo porque a assunção de dívida em nome de incapaz e a oneração de renda de natureza alimentar reclamam rigor especial e, em regra, controle judicial quando houver potencial prejuízo ao interesse do menor. Em cognição sumária, portanto, a narrativa de contratação não reconhecida e potencialmente inválida encontra verossimilhança nos documentos oficiais que registram o desconto e a vinculação ao réu, sem que haja, por ora, contraprova documental do banco quanto à regularidade da contratação. O perigo de dano também se mostra presente. Conforme o histórico de créditos do benefício e o extrato consignado, há descontos mensais incidentes sobre renda de caráter alimentar. A parcela destacada na inicial (R$ 424,20) representa aproximadamente 26,17% do valor bruto indicado do benefício (R$ 1.621,00), comprometimento relevante para núcleo familiar cuja subsistência, segundo a narrativa, depende justamente dessa prestação assistencial. A continuidade de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados