Processo 0001115-17.2025.5.06.0122
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0001115-17.2025.5.06.0122 RECLAMANTE: WILLAMYS SOUZA SANTOS RECLAMADO: ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6539889 proferida nos autos. DESPACHO REGISTRE-SE A EXECUÇÃO;Apresentada a ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA para anotar CTPS digital do reclamante, em 15 dias,conforme a sentença;Decorrido o prazo sem cumprimento do item 2, proceda a secretaria com as devidas anotações;Observe-se o valor das contribuições previdenciárias indicado, conforme Portaria PGF nº. 839/2013, intimando-se a União, se necessário. (INSS superior a R$ 40.000,00 reais).Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida;Considerando os termos do art.124, da PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelo Juízo do Trabalho relativamente à Empresa em Recuperação Judicial e Falência, no sentido de se abster de promover quaisquer atos executórios, devendo, apenas, fornecer ao credor trabalhista Certidão de Habilitação de Crédito, orientando para que este providencie a habilitação de seus créditos perante o Administrador Judicial, abstendo-se o Juízo o Laboral de encaminhar diretamente a referida certidão ao Juízo em que se processa a Recuperação Judicial;Por contribuir para a maior celeridade, simplicidade e efetividade das execuções trabalhistas, com fundamento nos artigos 769 da CLT e artigos 15, 238, 242, 513, § 2º, inciso I e 841 do CPC, cite-se a executada (inclusive a responsável solidária, se houver) via DEJT, na pessoa do seu advogado, do valor da execução discriminado na planilha de cálculo Id 9a6bcb5;Após, expeça-se Certidão de Habilitação de Crédito aos credores para que procedam com a habilitação do crédito junto ao Juízo da Recuperação Judicial.Havendo contrato de honorários advocatícios e/ou condenação do autor em honorários sucumbenciais, a indicação do advogado credor, endereço e percentual e/ou valor da retenção;Quando da confecção da certidão, intime-se o(a) autor(a) para sua impressão, juntamente com os demais documentos necessários à habilitação de seus créditos perante o MM. Juízo universal da recuperação (art. 5º, Recomendação CRT nº 03/2012), devendo apresentá-los ao referido Juízo;Havendo crédito nos autos, transfira-se para o MM. Juízo da Recuperação Judicial.Certifique-se da inexistência;CERTIFICADO ACERCA DA EXISTÊNCIA, INTIME-SE a Recuperanda para indicar conta bancária para transferência, em 05 dias;INTIME-SE A DEMANDADA para informar acerca da HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em 05 dias;Após, certificado o cumprimento integral das determinações acima e não homologado o Plano de Recuperação Judicial: REMETAM-SE OS AUTOS AO SOBRESTAMENTO - MOTIVO - 50142 - Falência ou recuperação judicial;HAVENDO INFORMAÇÃO DA APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, voltem conclusos. PAULISTA/PE, 15 de julho de 2026. RODRIGO SAMICO CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILLAMYS SOUZA SANTOS
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