Processo 0001115-21.2025.5.11.0011

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001115-21.2025.5.11.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001115-21.2025.5.11.0011 RECLAMANTE: FRANCISCO OLIVEIRA MENDES RECLAMADO: PERCILIO DE OLIVEIRA BATISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e584815 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Tendo em vista o teor da certidão supra, resolvo:  1 - Considerando a informação de inadimplemento da 3ª parcela do acordo, bem como o decurso do prazo para a reclamada comprovar o pagamento; considerando que em caso de inadimplência ficou ajustada multa de 50% sobre os valores ainda não quitados, nos termos do art. 891 da CLT, com vencimento antecipado das parcelas vincendas, HOMOLOGO o valor de R$3.750,00 referente ao valor do acordo e multa de descumprimento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, devendo o processo tramitar na FASE DE EXECUÇÃO.  2 - EXECUTE-SE, já estando citada a reclamada, nos termos da Ata de Audiência de Id. fd8cf24. Proceda-se a penhora pelos meios eletrônicos disponíveis, especialmente por meio do SISBAJUD, dando ciência à reclamada para fins de a interposição de embargos à execução no prazo de cinco dias, assim querendo. Havendo embargos à execução pela reclamada, intime-se a parte contrária para apresentar manifestação, querendo.  3 - Infrutífero o Sisbajud, consulte-se o RENAJUD, certificando inclusive a existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como o CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.  4 - Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, intime-se o exequente para apresentar manifestação e requerimentos cabíveis, no prazo de 5 dias. Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, intime-se o exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do processo pelo período de 1 (um) ano, por execução frustrada, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), conforme art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 5 - Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no BNDT.   6 - A publicação do presente despacho no DJe fica valendo como notificação as partes para todos os fins de direito (Recomendação 10/2018 da Corregedoria Regional). rgsm   MANAUS/AM, 29 de abril de 2026. JOAO ALVES DE ALMEIDA NETO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PERCILIO DE OLIVEIRA BATISTA

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