Processo 0001115-29.2024.5.13.0034

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001115-29.2024.5.13.0034
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
30/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0001115-29.2024.5.13.0034 AUTOR: DANIEL MATIAS SILVA DOS SANTOS RÉU: STEVE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1fa654 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   3. DISPOSITIVO   Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por bem decidir o seguinte:   1. REJEITAR a preliminar de carência de ação, na forma do item 2.1. da fundamentação;   2. HOMOLOGAR a desistência de pedidos, extinguindo o processo sem resolução do mérito quanto a tais pedidos (letras “J” e “K” da petição inicial), na forma o item 2.2. da fundamentação;   3. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por DANIEL MATIAS SILVA DOS SANTOS em face de STEVE ENGENHARIA LTDA e CONFIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI.   Justiça gratuita concedida ao autor na forma do acórdão proferido no Processo IAC nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de entendimento contrário. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da fundamentação, ficando sujeitos a condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da Consolidação. Custas processuais pela parte autora no importe de R$ 1.483,44, calculadas sobre R$ 74.171,83, valor da causa exposto na inicial, dispensadas.   Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados nomeados para tal. Campina Grande, 28.07.2026.   CLAUDIO PEDROSA NUNES Juiz do Trabalho CLAUDIO PEDROSA NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STEVE ENGENHARIA LTDA - CONFIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI

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