Processo 0001115-63.2025.5.21.0004

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001115-63.2025.5.21.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
30/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA DE JULGAMENTO Relator: RICARDO LUIS ESPINDOLA BORGES RORSum 0001115-63.2025.5.21.0004 RECORRENTE: WILDEMAR GARCIA DOS SANTOS SOARES RECORRIDO: SURICATO SEGURANCA, MANUTENCAO E SERVICOS PARA CONDOMINIOS LTDA Acórdão RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO Nº 0001115-63.2025.5.21.0004 DESEMBARGADOR RELATOR: RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA BORGES RECORRENTE(S): WILDEMAR GARCIA DOS SANTOS SOARES ADVOGADO(A/S): DIEGO DE CAMPOS RECORRIDO(A/S): SURICATO SEGURANÇA MANUTENÇÃO E SERVIÇOS PARA CONDOMÍNIOS LTDA. ADVOGADO(A/S): BRUNO DANTAS FONSECA ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL Ementa DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. PROCURAÇÃO APÓCRIFA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO INSANÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso do autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados, deferindo em favor do autor a justiça gratuita e condenando-o ao pagamento de honorários sucumbenciais, observada a condição suspensiva de exigibilidade da obrigação. 2. Pede o autor a reforma da sentença, com a condenação da ré em adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos; horas extras de sobrejornada, de supressão intervalar e pelo trabalho em feriados e domingos, mais os reflexos; e a conversão do pedido de demissão em demissão indireta, com o pagamento das verbas rescisórias respectivas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em definir se é possível conhecer de recurso interposto por advogado com procuração apócrifa nos autos, e sem mandato tácito ou "apud acta" em seu favor. III. Razões de decidir 4. O recurso não é conhecido por ausência de representação processual, porque a procuração apresentada pelo advogado que o subscreveu é apócrifa, não havendo mandato tácito ou "apud acta" em seu favor, assim como não há elemento que indique a existência de situação excepcional ou urgente que justifique a ressalva prevista no art. 104 do CPC e na Súmula nº 383, item I, do TST. IV. Dispositivo 5. Recurso não conhecido. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts 76, §2º e 104; TST, IN nº 39/2016, art. 4º, §2º. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 383, I; TST, Ag-AIRR nº 0000388-03.2017.5.20.0008, Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17.04.2024; TST, ROT nº 254-94.2022.5.21.0000, Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, SDI-II, j. 01.09.2023. I - RELATÓRIO Trata-se de Recurso Ordinário em Rito Sumaríssimo interposto por Wildemar Garcia dos Santos Soares, autor, em face de sentença prolatada pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Natal, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada contra Suricato Segurança, Manutenção e Serviços para Condomínios Ltda., ré. Por sentença (ID. 4017ce9 - fls. 319/327), a juíza, após rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial, suscitada pela ré, julgou improcedentes os pedidos formulados. Deferiu em favor do autor a justiça gratuita. Determinou a condenação da União "pela satisfação da verba honorária pericial no valor de R$1.000,00 para cada expert que atuou no feito, devendo estes serem requeridos pela Secretaria, utilizando as ferramentas eletrônicas próprias" (fl. 326). Fixou honorários a cargo do autor, de 10% sobre o valor atribuído à causa, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade. Custas pelo autor, dispensadas. Recurso do autor (ID. 6e4209c - fls. 329/342), insurgindo-se contra o…

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