Processo 0001115-89.2025.5.11.0053

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001115-89.2025.5.11.0053
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Boa Vista
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0001115-89.2025.5.11.0053 RECLAMANTE: DEIBIS ALEJANDRO ASTURIAS RECLAMADO: BOTELHO SERVICO E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1093e96 proferida nos autos. DECISÃO PJe - JT   Vistos, etc. Compulsando os autos, observa-se que o(a) exequente está desassistido(a) por advogado(a), tratando-se de jus postulandi, e em casos tais, pode o juiz instaurar de ofício o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 13 da IN nº. 41/2018 do Eg. TST.  Desse modo, considerando a aplicação subsidiária do processo comum ao processo do trabalho, nos termos dos arts. 769 e 889 da CLT, bem como o disposto no art. 855-A da CLT, determina-se a instauração do incidente previsto no art. 855-A da CLT c/c art. 133 e seguintes do CPC. Registre(m)-se nos autos o(s) nome(s) do(a)(s) sócio(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s) e, ato contínuo, CITEM-OS, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Os sócios deverão ficar cientes que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem manifestação, passará a fluir automaticamente o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para pagamento ou garantia da execução, na forma do art. 880 da CLT, com adoção de todos atos executórios pertinentes, a saber, Sisbajud, Renajud, CNIB, Infojud. Ultrapassados os 45 (quarenta e cinco) dias entre a citação do(a) executado(a), à mingua de garantia do juízo, prossigam-se os atos de registro do nome nos órgãos de proteção de crédito, quais sejam, BNDT, Serasajud e expedição de Certidão de Crédito para fins de Protesto, nos termos do art. 883-A, CLT. Na hipótese de impossibilidade de localização dos sócios e, com o escopo de evitar futuras alegações de nulidade, à Secretaria da Vara para, via sistemas Sisbajud e Infojud, consultar o atual endereço dos(as) executados(as), em observância ao Tema 1338 do Eg. STJ e art. 256, § 3º, do CPC. Ato contínuo, Na hipótese de infrutífera informação, autoriza-se, desde logo, a intimação por via editalícia. Enquanto são cumpridas as determinações supra, o processo terá a execução suspensa, na forma do §2º, do art. 855-A, da CLT. Exp. nec. BOA VISTA/RR, 30 de junho de 2026. RAIMUNDO PAULINO CAVALCANTE FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BOTELHO SERVICO E COMERCIO LTDA

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