Processo 0001115-92.2025.5.12.0043
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: HELIO BASTIDA LOPES ROT 0001115-92.2025.5.12.0043 RECORRENTE: JOSE ALVES JUNIOR E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE ALVES JUNIOR E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0001115-92.2025.5.12.0043 (ROT) RECORRENTE: JOSE ALVES JUNIOR, MUNICIPIO DE IMBITUBA RECORRIDO: JOSE ALVES JUNIOR, MUNICIPIO DE IMBITUBA RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES EMENTA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO. REGIME CELETISTA. Nos termos do art. 114, inc. I, da Constituição da República, incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar "as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Assim, se o regime de contratação adotado pelo ente público é o celetista, tem esta Justiça Especializada competência para apreciar e julgar a demanda. RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA, provenientes da Vara do Trabalho de Imbituba, SC, sendo recorrentes 1. MUNICIPIO DE IMBITUBA, 2. JOSE ALVES JUNIOR (Recurso Adesivo) e recorridos JOSE ALVES JUNIOR, MUNICIPIO DE IMBITUBA. O Município réu recorre da sentença das fls. 96-104, que o condenou a pagar reflexos das horas extras e do adicional noturno pagos em RSR (inclusive feriados) e, após, em férias mais 1/3 e gratificações natalinas, e a efetuar os depósitos de FGTS incidentes sobre as parcelas remuneratórias deferidas. Nas razões das fls. 110-127, suscita a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho. No mérito, busca a reforma da condenação dos reflexos em RSR. Sucessivamente, requer a aplicação da modulação dos efeitos da OJ 394 da SDI-1 do TST, para limitar os reflexos a partir de 20-03-2023, e a redução dos honorários advocatícios para o mínimo legal (5%). No recurso adesivo das fls. 142-159, o autor pede o afastamento da limitação da condenação aos valores indicados aos pedidos na inicial e a concessão do benefício da justiça gratuita. São apresentadas contrarrazões pelo autor (fls. 131-141) e pelo réu (fls. 161-164). O Ministério Público do Trabalho manifesta-se pelo conhecimento e não provimento do recurso ordinário do município, no ponto analisado - incompetência da Justiça do Trabalho (fls. 170-174). É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Superados os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos recursos ordinário do réu e adesivo do autor e das respectivas contrarrazões. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (SUSCITADA PELO RÉU) O réu alega a incompetência material da Justiça do Trabalho, pois a pretensão do autor (reflexos em RSR) alcançaria a verba "triênio" (ATS), de natureza jurídico-administrativa, por ter sido instituída pela Lei Municipal nº 2.951/2007. Sem razão. A competência para apreciar questões relativas às relações de trabalho no âmbito da administração pública é definida pela natureza do regime jurídico ao qual o trabalhador está submetido. A Justiça Comum será competente apenas para as ações que tenham por objeto relação estatutária, enquanto a Justiça do Trabalho será competente quando o vínculo for contratual e regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O autor está submetido ao regime celetista,…
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