Processo 0001116-13.2026.5.07.0001

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0001116-13.2026.5.07.0001
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001116-13.2026.5.07.0001 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA REQUERIDO: PRONTOCARDIO PRONTO ATENDIMENTO CARDIOLOGICO SC LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66889ca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 24 de julho de 2026, eu, ALDY MENTOR COUTO MELO NETO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Trata-se o presente feito de Execução Individual de Sentença Coletiva, oriunda do processo n.  0000163-77.2021.5.07.0016, cujo feito tramitou na 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Dispõe o Ofício Circular – SECG/CGJT Nº009/2020, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, sobre Execução Individual de Sentença decorrente de Ação Coletiva, caso dos autos, que: “a escolha do local onde se processará a execução individual caberá ao exequente, não há falar em prevenção,mesmo quando o autor ajuizá-la na mesma localidade em que se processou a ação de conhecimento. Assim, ainda que o exequente opte por ajuizar a execução individual na mesma localidade onde se processou a ação coletiva, o processo deverá ser livremente distribuído entre as varas existentes na localidade.” Assim, distribuído aleatoriamente  o presente feito a esta Vara do Trabalho, determino o processamento da Execução Individual de Sentença Coletiva. Ante a iliquidez da sentença, mister se faz apurar o crédito exequendo. Assim, tendo em vista a apresentação dos cálculos pela parte exequente, intime-se a parte executada para tomar ciência da conta elaborada e, em havendo divergência, impugná-la, em planilha fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, par. 2º, da CLT). Prazo: 8 (oito) dias. FORTALEZA/CE, 24 de julho de 2026. JAMMYR LINS MACIEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRONTOCARDIO PRONTO ATENDIMENTO CARDIOLOGICO SC LTDA - ME

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