Processo 0001116-33.2025.5.21.0009
TRT21 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO ROT 0001116-33.2025.5.21.0009 RECORRENTE: CENTER JATO LTDA RECORRIDO: JOSE HIAGO LIMA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ac8422 proferida nos autos. ROT 0001116-33.2025.5.21.0009 - Segunda Turma de Julgamento Recorrente: Advogado(s): 1. CENTER JATO LTDA MARIA JADEILZA MESQUITA ALVES (RN10086) Recorrido: Advogado(s): JOSE HIAGO LIMA DA SILVA LEOJ PHABLLO ALVES SILVA (RN19498) Recorrido: VINICIUS CAVALCANTI BARRETO DE PAIVA RECURSO DE: CENTER JATO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Acórdão recorrido publicado em 11/06/2026 (quinta-feira), consoante certidão de ID. 1d0db49; recurso de revista interposto no dia 23/06/2026, tempestivamente. Regular a representação processual (ID. 8350418). O preparo diz respeito ao mérito. A admissibilidade do apelo é condicionada à satisfação de todos os seus requisitos extrínsecos e intrínsecos, sem os quais se torna inviável o exame do respectivo mérito. Um desses requisitos é a previsão de seu cabimento, que constitui pressuposto recursal objetivo ou extrínseco, consubstanciando barreira inarredável ao conhecimento do apelo quando não há decisão terminativa do feito, conforme artigo 893, §1º, da CLT. In casu, o acórdão recorrido (ID. 1bafb99) negou provimento ao agravo regimental interposto pela reclamada, no qual se discutia a decisão monocrática do relator que indeferiu os benefícios da justiça gratuita (ID. ed3b01d - fls. 439/442). A decisão recorrida não ostentava caráter definitivo ou terminativo, uma vez que ainda não havia a análise do recurso ordinário outrora interposto. Assim, somente quando apreciado esse apelo é que poderá a parte interpor o recurso de revista e discutir, inclusive, a não concessão dos benefícios da justiça gratuita, dada a natureza nitidamente interlocutória da decisão ora recorrida. Com efeito, o recurso de revista sob ID. 7899845 não se mostra cabível no momento processual em que foi interposto, conforme exegese sedimentada na Súmula 214 do TST. No mesmo sentido, são os precedentes do Colendo TST: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 893, § 1º, DA CLT E SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. A decisão impugnada foi proferida em agravo regimental para manter a decisão que rejeitou o benefício da justiça gratuita à ré. 2. Essa decisão, por óbvio, é interlocutória e não admite recurso imediato, conforme dicção do art. 893, § 1º , da CLT e da Súmula nº 214 deste Tribunal Superior do Trabalho. 3.Assim, diante do referido processual, resta prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. (Ag-AIRR-729-87.2019.5.23.0036, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 17/02/2023). "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 893, § 1º, DA CLT E SÚMULA Nº 214 DO TST . 1. A decisão impugnada foi proferida em agravo regimental para manter a decisão em que se rejeitou o benefício da justiça gratuita à ré e foi determinado prazo de cinco dias para o recolhimento do depósito recursal . 2. Essa decisão, por óbvio, é interlocutória e não admite recurso imediato, conforme dicção do art. 893, § 1º da CLT e da Súmula nº 214 deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. Assim,…
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