Processo 0001116-35.2023.8.17.2120
TJPE • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Vara Única da Comarca de Afrânio Processo nº 0001116-35.2023.8.17.2120 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL AOS ADVOGADOS Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença movido por JOSIMAR ELIAS DE BRITO em face do MUNICÍPIO DE AFRÂNIO, objetivando o recebimento de verbas trabalhistas reconhecidas judicialmente, cujo valor total homologado perfaz o montante de R$ 12.274,53 (doze mil, duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos). Em decisão anterior (ID 243447667), este Juízo, após reconhecer a inconstitucionalidade da lei municipal que fixava o teto de RPV em valor ínfimo, adotou, por analogia, o teto dos benefícios do RGPS como limite para pagamento. Em razão disso, determinou-se a intimação da parte exequente para que optasse pela renúncia do valor excedente ao teto previdenciário para fins de expedição de RPV ou pela expedição de Precatório. Irresignada, a parte exequente interpôs o Agravo de Instrumento nº 0017596-07.2026.8.17.9000. Conforme documento juntado ao ID 245466133, o Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco (2ª Câmara de Direito Público) concedeu antecipação da tutela recursal. Em sua decisão interlocutória, o Desembargador Relator fundamentou que, diante da invalidade da norma municipal, deve incidir a regra supletiva prevista no art. 87, inciso II, do ADCT, que estipula o limite de 30 (trinta) salários-mínimos para as obrigações de pequeno valor devidas pelos Municípios. Assim, restou consignado que o valor da execução (R$ 12.274,53) está muito abaixo do patamar de 30 salários-mínimos, sendo devida a execução pelo rito célere da requisição direta (RPV), sem imposição de renúncia. É o breve relatório. Decido. Diante da decisão proferida em sede de agravo de instrumento pelo Tribunal ad quem, que possui efeito imediato, cumpre a este Juízo adequar o procedimento ao comando superior. Posto isto: 1. REVOGO a determinação contida na decisão de ID 243447667 no que tange à necessidade de renúncia ao excedente do teto do INSS; 2. DETERMINO a imediata expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) referentes ao valor total da execução (R$ 12.274,53), em estrita observância ao limite de 30 salários-mínimos estabelecido pelo art. 87, II, do ADCT, conforme determinado pelo TJPE (ID 245466133). Considerando o pedido de destaque de honorários já deferido e os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 239778439), expeçam-se as RPVs conforme o seguinte desmembramento: RPV 1 (Principal): Em favor de JOSIMAR ELIAS DE BRITO, no valor líquido de R$ 7.811,06 (sete mil, oitocentos e onze reais e seis centavos); RPV 2 (Honorários Contratuais - 30%): Em favor do advogado DANILLO COELHO PIMENTEL (OAB/PI 6611), no valor de R$ 3.347,60 (três mil, trezentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos); RPV 3 (Honorários Sucumbenciais): Em favor do patrono DANILLO COELHO PIMENTEL (OAB/PI 6611), no valor de R$ 1.115,86 (mil, cento e quinze reais e oitenta e seis centavos). Expeçam-se os respectivos ofícios requisitórios ao Município de Afrânio para que efetue o pagamento no prazo legal de 60 (sessenta) dias. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Afrânio/PE, [data da assinatura eletrônica]. Rodrigo Almeida Leal Juiz Substituto As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.